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Sócio pode emprestar dinheiro para a empresa?

O sócio pode sim emprestar dinheiro para a empresa, porém isso deve ser feito com cuidado e estratégia.

Neste artigo vamos elencar as possibilidades de realização desse empréstimo e as consequências dessa transação.

Levando em conta que emprestar dinheiro sempre é um ponto sensível, e pode gerar desentendimentos, brigas, e rompimentos de relações, todo o cuidado é pouco.

No contexto empresarial a situação pode gerar desdobramentos ainda mais sérios, por isso é necessária certa estratégia para dar esse passo.

A ocorrência de empréstimos realizados, dos sócios para a sociedade ocorrem de maneira informal, o que torna a situação ainda mais delicada.

Em vários casos, alguns sócios nem ficam sabendo dessa situação.

Esse ” empréstimo” pode ser entendido como aporte de capital, o que poderá gerar uma confusão patrimonial.

Essa situação abre espaço para a desconsideração da personalidade jurídica (sócio pode responder com os próprios bens por dívidas da empresa).

Para evitar problemas, as partes devem proceder com formalidade nesse momento, como por exemplo:

Contrato de mútuo é um contrato de empréstimo, no qual o mutuante (sócio que aportou capital) cede um determinado valor para o mutuário (a empresa).

Como um empréstimo, e a empresa deve devolver o valor emprestado dentro de um prazo determinado pelas partes com o acréscimo de juros.

Outra meio de formalização deste empréstimo é através do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital.

Resumidamente se trata do, adiantamento capital para determinada empresa, com o objetivo de aumentar o capital desta, em data futura.

Por fim temos ainda o Aumento de Capital, previsto em lei, e por isso se faz necessário a observância de certos requitistos e formas estabelecidos em lei.

Após 30 dias da deliberação, os outros sócios poderão exercer o direito de preferência para participarem desse aumento de capital, observando a proporção das suas quotas e além disso será necessária uma assembleia para aprovar o aumento desse capital social e se aprovado, deverá ser feita uma alteração do contrato social.

Obviamente, cada uma dessas opções traz consequências, e por isso devem ser analisadas e escolhidas com estratégia, em especial no que se refere a tributação.

Analisando: o mútuo é um contrato oneroso, portanto ocorrerá incidência de tributação do IR (Imposto de Renda) além do imposto sobre operações financeiras IOF.

O aditamento para futuro de capital é uma transação contábil, e o valor adicionado ao capital deve constar nos registros de balanço da empresa e nesse caso não há nenhum tipo de tributação, devendo ainda ter a aprovação dos demais sócios.

Contudo devemos ter em mente que casos o fisco entenda que as operações não estão de acordo com requisitos trazidos no parecer CST 17/1984, o aditamento poderá ser descaracterizado e os tributos irão incidir nessa transação.

Se optar pelo aumento de capital, poderão contar com a incidência de Imposto de Renda, deve-se aguardar o prazo de 30 dias para a manifestação dos demais sócios para exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.

Se o aporte não for formalizado, como já citado anteriormente, poderá gerar uma confusão patrimonial que consequentemente pode colocar o patrimônio pessoal do sócio em risco.

Sem contar a incidência de obrigações tributárias para o sócio que fizer o empréstimo e para a empresa que receber.

Por isso, escolha com estratégia a melhor forma de transferir dinheiro para a sua empresa.


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