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Por vingança, mãe acusa avó de estupro de vulnerável contra neta

O que é alienação parental?

A alienação parental é o conflito entre os pais de uma criança/adolescente no rompimento do relacionamento, onde um deles (o alienador), usa de mentiras para manchar a imagem e reputação do outro, levando o menor a rejeitá-lo.

É uma campanha de difamação liderada geralmente pelo genitor que possui guarda da prole, mas pode ser praticada também por outros familiares, ainda que não detenham a guarda, como os avós, por exemplo. Dessa forma, os filhos menores e sem consciência do ato de manipulação, começam a odiar e repudiar, sem justificativa, o outro genitor ou parente próximo.

Para conseguir atingir o objetivo de afastamento entre o filho e o outro pai ou parente, uma das ferramentas utilizadas pelos alienadores é a falsa denúncia de que o alienado teria praticado abuso sexual contra a criança ou o adolescente. Isso porque notícias graves como essas, quando levadas ao Poder Judiciário, geram situações que requerem muito cuidado.

Avó que foi falsamente acusada pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais

Uma avó que foi falsamente acusada pela ex-nora pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. O caso ocorreu em Nova Iguaçu/RJ.

Há alguns anos, a autora da ação e seu marido, que são avós paternos da criança, foram acusados de crime de estupro de vulnerável. Os dois responderam a processo criminal, que no final ficou demonstrado que o registro de ocorrência foi feito como mecanismo da ré (ex-nora do casal) promover vingança pessoal.

A denúncia ocorreu após o avô da criança, que é médico, aplicar uma pomada na genitália da menina, que estava sempre avermelhada por falta de assepsia.

Posteriormente, o Ministério Público propôs uma ação de denunciação caluniosa em desfavor da ex-nora, por saber que não tinha conduta criminosa por parte dos avós e mesmo assim ter feito o registro de ocorrência.

No caso, a pretensão do Ministério Público foi acolhida e houve reconhecimento da prática de denunciação caluniosa. A denunciação caluniosa ocorre quando alguém atribui falso crime, infração disciplinar ou ato de improbidade a quem é inocente.

Agora, na ação de danos morais, a avó também saiu vitoriosa. O juiz do caso fixou indenização no valor de R$ 50 mil.

“Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se incontroversa a conduta criminosa da ré, eis que a sentença condenatória proferida na esfera criminal já transitou em julgado, reconhecendo a ilicitude de sua conduta em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental, atingindo a honra da autora, já que foi indiciada e denunciada em ação criminal, tendo respondido por longos quatro anos até sua absolvição, o que sem qualquer dúvida lhe trouxe profundo abalo psicológico e transtornos em sua vida, gerando o dever de reparação.”

O dano causado na vida das vítimas que sofreram esse abuso emocional pelo alienante e receberam acusações graves não se reparam com a indenização, mas, vale ressaltar, não se busca comprar a dor do indivíduo que foi ferido ou mesmo enriquecer com isso. Se busca, na verdade, uma compensação pelo dano sofrido, que, em sua essência, é realmente impossível de reparar, dado que impalpável.

A conduta de alienação parental afronta não somente o parente alienado, mas o conjunto de princípios, regras e os dispostos em leis, assim, deverá responder por seus atos como forma de sanar o feito àqueles que sofreram por suas atitudes de má-fé.

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