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Pensão atrasada, posso ir na delegacia?

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Como cobrar a pensão alimentícia atrasada?

A prisão por pensão alimentícia é muito frequente. A pensão alimentícia é considerada tão importante pra justiça que a prisão por conta de pensão atrasada é uma das únicas exceções da nossa lei que permite a prisão por conta de dívida.

A pensão é essencial pra sobrevivência daquele que a recebe.

É por meio do valor recebido todo mês que o filho, obviamente sem condição financeira de se manter sozinho, consegue garantir a alimentação, saúde, habitação, educação, transporte, roupas, entre outras necessidades.

E lembre: por mais que a expressão “pensão alimentícia” confunda, esse valor não é só pra pagar as despesas envolvendo alimentos, mas também tudo que diga respeito à manutenção da vida como um todo: lazer e educação também fazem parte disso.

Não são raros os casos em que quem deveria pagar a pensão alimentícia deixa de efetuar os pagamentos, atrasa o pagamento ou simplesmente os faz em um valor menor do que o estipulado (muito comum quando a pensão alimentícia é fixada com base no salário mínimo nacional e o devedor não atualiza os valores conforme o salário mínimo é atualizado anualmente).

Quando situações assim acontecem, muitas vezes quem recebe a pensão se vê obrigado a recorrer à justiça pra ter seu direito de receber a pensão garantido.

Mas atenção: pra cobrar os valores atrasados você não vai direto na delegacia, o que você precisa é procurar um advogado ou a defensoria pública para cobrar esses valores no fórum.

Antes de fazer a cobrança, veja se essa pensão foi definida pelo juiz

O primeiro passo pra poder cobrar a pensão é saber se existe uma decisão judicial que obrigou o devedor da pensão alimentícia a pagar. É muito comum que os pais só conversem entre si e definem os valores da pensão, sem nenhum intermédio da justiça. E, infelizmente, esse acordo “de boca” não tem validade.

Ou seja, caso o devedor deixe de pagar a pensão, não será possível cobrá-lo judicialmente destes valores. Normalmente, esse documento é uma sentença, proferida em ação de fixação de alimentos ou divórcio. Sem esse documento, é muito difícil conseguir obrigar alguém ao pagamento. 

Assim, se existe um acordo somente “de boca” ou se nem isso foi feito, dificilmente vai ser possível cobrá-lo. Por isso, é muito importante primeiro regularizar esse dever.

Formas de cobrança

Existem duas formas de cobrança de pensão alimentícia atrasada: pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão civil.

Cobrança pela prisão do devedor

O rito da prisão é o mais famoso, mas nem sempre ele vai ser o mais eficaz.

É comum sair notícias de famosos que acabam sendo presos por dever pensão alimentícia, o que gera uma sensação de que a prisão é eficaz ao público. E isso é verdade, porque pelo rito da prisão civil o devedor tem que fazer o pagamento da pensão atrasada em até 3 dias após ser citado no processo pra evitar ir pra prisão.

A prisão vai ser por no mínimo 30 dias e no máximo 90. Por conta dessa ameaça de prisão batendo na porta, o devedor acaba por fazer o pagamento, já que caso o devedor não pague, realmente será preso. Se ele ainda assim não fizer o pagamento e for preso, os valores ainda poderão ser cobrados; mas não pelo rito da prisão, e sim pelo da penhora.

Mas existem limites pra essa cobrança realizada pelo rito da prisão civil, ok? Como é uma medida drástica (estamos falando em privar a liberdade do devedor), não é possível cobrar mais do que três meses de pensão atrasada, sob pena de tornar o pagamento dos valores impossíveis. Então, se o devedor estiver devendo 5 meses de pensão alimentícia, por exemplo, só podem ser cobrados os últimos 3 meses pelo rito da prisão civil.

Esse limite de 3 meses é um limite máximo de meses que podem ser cobrados, e não mínimos. É comum as pessoas acharem que só com 3 meses de atraso que vão poder fazer o pedido da prisão, o que não é verdade. Desde o primeiro mês de atraso já é possível fazer o pedido de prisão do devedor

Um fator determinante que pode resultar na escolha desse procedimento é que as pensões que forem vencendo durante o processo também deverão ser pagas. Ou seja, mesmo que você ajuíze a cobrança de somente 1 mês de pensão atrasada, todas as que vencerem durante o processo também deverão ser pagas sob pena de prisão (e nós sabemos que os processos judicias tendem a ser demorados).

Cobrança pela penhora

O rito da penhora não é tão conhecido, mas tem suas vantagens, que podem tornar ela melhor em algumas situações. Nesse caso, o devedor tem que fazer o pagamento da pensão em até 15 dias depois de ser citado, e se não fizer pode ter sua conta no banco bloqueada e seus bens penhorados, como imóveis, móveis e aplicações.

Na penhora do devedor de alimentos, até o salário do devedor pode ser penhorado (diferente dos outros tipos de penhora). Ou seja, nas cobranças de outras dívidas (como de cartão de crédito, por exemplo), não é possível se penhorar o salário do devedor, já que é por meio salário que ele sobrevive. Mas como a pensão alimentícia também tem caráter alimentar e vem de uma responsabilidade do devedor em ajudar na subsistência de quem a recebe, o salário do devedor pode ser penhorado.

É importante deixar claro que existe a limitação de penhorar somente 50% dos valores, ou seja, se um pai tiver devendo R$ 2.000,00 de pensão alimentícia e receba R$ 1.000,00 mensais de salário, poderão ser penhorados R$ 500,00 por mês até que a dívida seja quitada.

Se não for encontrado patrimônio do devedor, é possível pedir pra suspender sua CNH, seu passaporte, e até mesmo bloquear seus cartões de crédito. Essas são medidas drásticas usadas pra forçar o pagamento da dívida quando o devedor está escondendo seu patrimônio pra não honrar com suas obrigações.

Outra vantagem da penhora é que, diferente da prisão que só é possível cobrar os últimos 3 meses, pela penhora é possível cobrar todo o valor da pensão que está atrasada, desde que quem receba essa pensão seja filho do devedor e seja menor de idade.

Se quem recebe a pensão for maior de idade ou não for o filho, mas, por exemplo, um ex-cônjuge, o prazo para a cobrança da pensão alimentícia será de 2 anos, ou seja, nesse caso só poderá ser cobrado os últimos 2 anos de pensão alimentícia atrasada.

Qual o melhor procedimento para cobrança?

A resposta é que depende do seu caso.

Considerando uma urgência em que os alimentos precisam ser recebidos o mais rápido possível, o rito da prisão civil pode nos parecer mais aconselhável, mas se não for necessário que esse valor seja recebido tão rapidamente e existam vários meses em atraso, talvez o rito da penhora seja mais útil.

E claro, nada impede que sejam ajuizadas duas cobranças da pensão atrasada ao mesmo tempo: Uma pela prisão civil, cobrando até os últimos 3 meses de pensão em atraso; e outra cobrança pela penhora, cobrando todos os outros meses não pagos.

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