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É possível deixar herança para neto menor ou que ainda não nasceu? 

herança neto menor de idade

Posso deixar herança para um neto que ainda não nasceu ou é menor de idade?

Quando se fala em testamento e planejamento sucessório, uma dúvida recorrente é: é possível deixar herança para um neto menor de idade ou que ainda não nasceu? A resposta é sim — desde que respeitados certos requisitos legais previstos no Código Civil brasileiro. A seguir, explicamos como isso funciona e quais cuidados são necessários.

O testamento como ferramenta de planejamento sucessório

testamento é uma forma eficaz e acessível de organizar a distribuição do patrimônio após a morte. Trata-se de um documento que expressa a última vontade do testador (quem escreve o testamento), garantindo que seus desejos sejam cumpridos. Além de trazer segurança jurídica, o testamento ajuda a evitar conflitos familiares e desgastes emocionais após o falecimento.

Nesse contexto, ele também pode ser utilizado para beneficiar menores de idade e até mesmo netos que ainda não nasceram.

Menores de idade podem receber herança?

Sim. A legislação brasileira prevê que mesmo os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos), conforme os artigos 3º e 4º do Código Civil, têm plena capacidade de ser herdeiros.

Embora dependam da representação ou assistência dos pais ou responsáveis para os atos civis, nada impede que recebam herança, seja por testamento ou pela sucessão legítima (sem testamento).

E quanto aos netos que ainda não nasceram?

Também é possível destinar herança a netos ainda não concebidos — os chamados nascituros. A legislação brasileira protege os direitos dos nascituros, conforme o art. 2º do Código Civil, que garante que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção.

De forma específica, o art. 1.799 do Código Civil permite que o testador deixe herança até para filhos de pessoas vivas, ainda não concebidos no momento da elaboração do testamento, desde que esses filhos venham a nascer com vida e que os pais estejam vivos no momento do falecimento do testador.

Ou seja: você pode sim destinar bens a um neto que ainda não nasceu, desde que seu filho ou filha (pai/mãe do futuro neto) esteja vivo quando você falecer. A criança, por sua vez, precisa nascer com vida para ter direito à herança.

Quais são os limites do testamento?

Apesar de sua liberdade para dispor dos bens, o testador deve respeitar os limites legais do testamento. Isso significa que, caso existam herdeiros necessários — como filhos, pais e cônjuges —, metade do patrimônio (a chamada “legítima”) deve ser reservada obrigatoriamente a eles, conforme os artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil.

A outra metade, chamada parte disponível, pode ser destinada livremente a terceiros, amigos, instituições, ou mesmo a netos menores de idade ou não nascidos.

Conclusão

Sim, é plenamente possível deixar herança para netos menores de idade ou que ainda não nasceram. A legislação brasileira contempla essa possibilidade por meio do testamento, desde que observadas as regras quanto à parte legítima dos herdeiros necessários e ao momento do nascimento da criança.

testamento é uma excelente ferramenta para organizar seu patrimônio, proteger entes queridos e evitar conflitos no futuro. Se você deseja contemplar netos — presentes ou futuros — em seu testamento, aconselhe-se com um advogado especializado para garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente.


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