Skip to content Skip to footer

Com quem fica a guarda dos filhos se os pais morrerem?

guarda do filho se os pais morrerem

Com quem fica a guarda dos filhos se os pais morrerem? Veja o que diz a legislação brasileira

Pensar na hipótese de falecer e deixar filhos menores de idade é doloroso, mas é uma realidade que precisa ser considerada com responsabilidade. Além do planejamento patrimonial, pais com filhos pequenos devem pensar também em quem ficará com a guarda das crianças caso os dois venham a falecer.

A legislação brasileira prevê regras claras sobre essa situação e, felizmente, é possível planejar juridicamente a tutela dos filhos, garantindo o bem-estar e a continuidade dos cuidados com eles. Neste artigo, explicamos como funciona a guarda em caso de falecimento dos pais e como você pode se preparar.

Se apenas um dos pais falecer, quem fica com a guarda?

Nesse caso, a guarda permanece com o genitor sobrevivente. O artigo 1.634 do Código Civil estabelece que o poder familiar é exercido por ambos os pais, mas, com a morte de um deles, o outro assume integralmente essa responsabilidade.

Contudo, essa regra possui exceções. Se o genitor sobrevivente não tiver condições de exercer a guarda (por motivo de incapacidade, ausência, abandono, entre outros), essa questão pode ser judicializada. O juiz, então, poderá decidir pela nomeação de um tutor, garantindo os direitos da criança ou adolescente.

E se os dois pais falecerem?

Nesse cenário mais grave, a guarda dos filhos não é atribuída automaticamente a um familiar. A Justiça avaliará quem é a pessoa mais indicada para exercer a tutela da criança, com base no melhor interesse do menor.

Por isso, é fundamental que os pais deixem indicado, em testamento ou documento formal, quem desejam que assuma a guarda dos filhos, caso venham a falecer.

A lei prioriza:

  1. Familiares consanguíneos, como avós, tios e irmãos maiores de idade;
  2. Pessoas indicadas pelos pais em testamento;
  3. Pessoas com vínculo afetivo comprovado, como padrastos, madrastas ou cuidadores.

É possível nomear um tutor em vida?

Sim. Tanto o pai quanto a mãe podem indicar previamente, em testamento, quem será o tutor do(s) filho(s) em caso de falecimento de ambos. Essa indicação deve ser feita com orientação jurídica, de forma clara e fundamentada, para garantir validade legal e aplicação futura.

O tutor é responsável pela guarda, educação, saúde e cuidados gerais com a criança ou adolescente, até que atinja a maioridade ou tenha autonomia para se sustentar.

E se o genitor sobrevivente for inadequado?

Quando o pai ou mãe sobrevivente é considerado inapto para cuidar da criança — seja por abandono, ausência, vício, violência, ou qualquer outro fator que comprometa a segurança e o bem-estar do menor —, é possível pedir judicialmente a destituição do poder familiar. Nesse caso, o juiz pode nomear outro familiar ou pessoa com vínculo afetivo para exercer a guarda.

E o que é a guarda socioafetiva?

A guarda socioafetiva ocorre quando, mesmo sem laço biológico, a criança desenvolve um vínculo profundo de afetocom alguém — como um padrasto, madrasta ou outro responsável.

Se a convivência for duradoura e for do interesse da criança, a Justiça pode reconhecer esse vínculo como legítimo e autorizar que essa pessoa assuma a guarda em caso de falecimento dos pais biológicos.

Como incluir a guarda no planejamento sucessório?

O ideal é que, ao realizar o planejamento sucessório, os pais pensem não só na distribuição do patrimônio, mas também em quem ficará responsável pelos filhos. Isso pode ser feito por meio de:

  • Testamento com cláusula de indicação de tutor;
  • Documentos particulares com firma reconhecida, sempre redigidos com auxílio de um advogado;
  • Registro da vontade perante cartório ou em processo judicial, se for o caso.

Essa medida ajuda a prevenir disputas familiares e garante que os filhos tenham seus interesses preservados mesmo em momentos de grande vulnerabilidade.

Conclusão

Pensar em quem ficará com a guarda dos filhos em caso de falecimento dos pais pode ser doloroso, mas é um ato de amor e responsabilidade. A legislação brasileira permite que essa escolha seja feita de forma planejada e legal, evitando incertezas e disputas judiciais futuras.

Se você deseja se preparar e garantir segurança para os seus filhos, busque orientação com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O planejamento sucessório bem feito é uma forma de proteger quem mais importa.


Precisa de ajuda para planejar a guarda dos seus filhos?

Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta. Estamos prontos para orientar você com sensibilidade e segurança jurídica.

Entre em contato com nosso escritório

Se ainda ficou alguma dúvida e você precisa da ajuda de um advogado, entre em contato conosco. Durante a consulta jurídica você poderá discutir suas preocupações específicas. Agende agora sua consulta presencial ou online.

Estamos localizados em Muriaé, Minas Gerais, mas atendemos online clientes de todo o Brasil e até do exterior. Se necessário, contamos com parceiros espalhados por todo o país.

Você também pode acompanhar mais conteúdos de Direito de Família no meu Instagram, @renataalmada.

Contatos

E-mail: [email protected]

Telefone/WhatsApp: (32) 9 9995-2049

Deixe um comentário