Tenho guarda pelos meus avós. Tenho direito à herança como filha?
Uma dúvida comum entre pessoas criadas pelos avós é: “Tenho direito à herança deles como filha, já que eles têm minha guarda?” Essa é uma questão delicada e que envolve interpretações legais específicas do Direito de Família e Sucessões. Neste artigo, vamos esclarecer essa situação com base na legislação brasileira.
Guarda não é o mesmo que filiação
A princípio, é importante esclarecer que a guarda legal não equivale à filiação jurídica. Ou seja, mesmo que seus avós tenham obtido sua guarda formalmente em cartório, isso não significa, automaticamente, que você será considerada filha para fins de herança.
Segundo a legislação brasileira, a filiação se estabelece pelo vínculo biológico, adoção legal ou, em alguns casos, por técnicas de reprodução assistida. Apenas filhos reconhecidos juridicamente como tal têm, em regra, direito à sucessão (herança) como descendentes.
Quando é possível ter direito à herança dos avós como filha?
Você poderá ter direito à herança como filha se houver o registro civil feito pelos seus avós, constando como se fossem seus pais na sua certidão de nascimento. Essa situação é conhecida como “adoção à brasileira”, uma prática em que a criança é criada por terceiros, sem seguir os trâmites legais da adoção.
No entanto, é importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a adoção de netos por avós (art. 42, §1º). Portanto, ainda que exista esse registro, se os demais herdeiros contestarem judicialmente, há chances da Justiça considerar essa filiação ilegal, o que pode impedir o reconhecimento do seu direito à herança.
O que é a filiação socioafetiva?
Diante das transformações nos modelos familiares, o Direito tem reconhecido outras formas de filiação, como a filiação socioafetiva. Esse vínculo é baseado na posse do estado de filho, ou seja, quando alguém é tratado como filho e reconhecido assim pela sociedade, mesmo sem vínculo biológico ou adoção legal.
Esse entendimento foi reforçado pelo Enunciado nº 256 do Conselho da Justiça Federal, que reconhece a possibilidade de filiação socioafetiva como base para direitos sucessórios. Nesses casos, é necessário demonstrar, por meio de provas, que o relacionamento entre neto e avós foi de fato o de pai/mãe e filho, ao longo da vida.
A decisão final é do Judiciário
Mesmo com registro civil ou laços afetivos evidentes, o reconhecimento do direito à herança dependerá, em muitos casos, de análise judicial. A concordância ou oposição dos demais herdeiros também pode influenciar no desfecho da situação.
Se você se encontra nessa condição, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar as provas e possibilidades de reconhecimento da sua filiação socioafetiva ou adoção irregular, visando garantir seus direitos sucessórios.
Conclusão
A guarda pelos avós, por si só, não garante direito à herança como filha. No entanto, há caminhos legais, como o reconhecimento de filiação socioafetiva ou análise de registro civil irregular, que podem abrir essa possibilidade. Cada caso é único e deve ser analisado com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Se você tem dúvidas sobre direito à herança dos avós, fale com nossa equipe e agende uma consulta. Estamos prontos para ajudar você a entender e proteger seus direitos.
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