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Como deserdar um filho?

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Como deserdar um filho? As relações familiares nem sempre são fáceis, e em alguns casos os pais se perguntam se é possível tirar o direito a herança de um dos filhos.

Deserdar é o ato de excluir um herdeiro dos direitos que lhes caberia sobre a herança.

Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais

Então, você não pode deserdar sem motivo: A deserdação só pode ocorrer dentro das possibilidades que estão no Código Civil Brasileiro.

Por mais motivos que a pessoa possa ter, não é qualquer um que autorizará a deserdação. O Código Civil limitou as hipóteses certas situações, o que significa que, se nenhum desses motivos existe no seu caso, por mais que você se sinta no direito de deserdar um parente, juridicamente não será possível fazer isso.

Como deserdar um filho?

Dentro do Código Civil, existem dois institutos para retirar do herdeiro o direito à herança: A indignidade e a deserdação.

A indignidade retira do herdeiro o direito à herança por ter cometido atos criminosos, que estão disciplinados em lei contra a vida, a honra e a liberdade da pessoa que faleceu.

Em caso de alegação de indignidade, esta deve ser requerida pelos demais herdeiros contra o herdeiro indigno, devendo a indignidade ser declarada por sentença judicial.

Já a deserdação só pode ser feita através de testamento, deixando expressa a referência à causa da deserdação.

E a ação de deserdação cabe àqueles que forem beneficiados em razão da exclusão do deserdado, devendo ser realizado o procedimento judicial depois da morte do testador, para que fique comprovada a causa utilizada como razão para deserdar.

Portanto, não basta, para o reconhecimento da deserdação, a simples declaração do testador em ato de última vontade, sendo imprescindível a produção de prova em juízo acerca dos fatos declarados através de ação própria.

Motivos para deserdar um filho

As hipóteses para que ocorra a deserdação são as mesmas da indignidade, além das hipóteses elencadas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que são: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas, além do abandono daqueles familiares que sofram de alienação mental ou enfermidade grave.

Então, se o herdeiro praticou uma dessas condutas, caberá ao ofendido/testador indicar no testamento o motivo que o levou a exclusão do herdeiro.

Após a morte do testador, para que a vontade do ofendido seja respeitada é necessário que seja comprovada a veracidade do que foi alegado, ou seja, o motivo que levou a deserdação, através de sentença judicial, caso contrário, a deserdação será ineficaz.

As outra hipóteses previstas na lei são:

  • Ofensa física;
  • Injúria grave;
  • Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto;
  • Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade;
  • Relações ilícitas com a mulher ou companheira (marido ou companheiro) do filho(a) ou do neto(a);
  • Desemparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade;
  • Ser autor, coautor ou participe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • Acusar caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrer em crime contra a sua honra, ou do seu cônjuge ou companheiro;
  • Por violência ou meios fraudulentos, inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Posso deserdar um filho por crime contra a honra?

Caso o filho, tenha cometido um crime contra a honra, poderá ser deserdado pelo seu pai.

Os crimes contra a honra são aqueles que atingem a moral, a dignidade ou a reputação de uma pessoa, tais como:

  • Calúnia (Atribuição a alguém de um ato criminoso, sem provas) – Ex. Acusar alguém de ter sumido com seu dinheiro;
  • Difamação (Atribuição a alguém de um fato ofensivo à sua reputação, com o objetivo de desacreditá-lo) – Ex. Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo;
  • Injúria (Atribuição a alguém de uma qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou sua moral. A injúria pode ser verbal (falada), escrita ou mesmo física (safanões e empurrões) – Ex. É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. 

Para alguém ser deserdado, os motivos deverão ser suficientemente graves para serem considerados crime contra a honra do ofendido.

Portanto, não é qualquer xingamento que vai autorizar a deserdação. De fato, se chamar alguém de “bobo” pudesse tirar do indivíduo o direito à herança, existiria uma grave insegurança jurídica.

O Direito reconhece, por outro lado, que receber palavras de baixo calão, trazendo dor, angústia, sofrimento e humilhação, é razão bastante para, aí sim, retirar do rol de herdeiros a pessoa responsável por tamanha injúria.

Lembrando que o caso de deserdação sempre deverá ser analisado por um juiz. Portanto, só depois da abertura do testamento é que os demais herdeiros ou interessados podem entrar com uma ação judicial para comprovarem os motivos alegados naquela deserdação.

O deserdado terá direito de apresentar sua defesa perante o juiz da causa, sendo que tudo dependerá da sentença que o juiz dará.

Um pai pode deserdar um filho

A decisão em deserdar um filho não é tarefa fácil e exige uma alta carga emocional afetiva. Isso sem contar a burocracia legal. Não esqueça que a lei protege os herdeiros legítimos, muitas vezes colocando entraves na decisão.

Por isso, se você por alguma das situações acima e está pensando em deserdar um herdeiro necessário, procure assistência jurídica para tirar suas dúvidas e tomar sua decisão.

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