Presente entra na divisão de bens? Imagine o seguinte cenário: você está em um relacionamento amoroso, e decide surpreender seu parceiro com um presente excepcionalmente caro para comemorar uma ocasião especial. Anos depois, vocês se separam.
O que acontece com aquele presente caro que você deu com tanto carinho? Você sabia que, dependendo do caso, pode ser necessário dividir o valor desse presente na hora do divórcio?
Essa situação é mais comum do que você pensa.
Como o presente dado a Zé Felipe pela Virginia pode influenciar a divisão de bens em um divórcio?
Aconteceu recentemente com o famoso casal Virginia e Zé Felipe. Virginia deu ao marido um avião de aniversário, um presente que dizem que vale em torno de R$ 50 milhões. Se eles se divorciarem um dia, esse presente entraria na divisão de bens?
A resposta é: depende.
No Direito brasileiro, presentes são considerados doações.
Isso significa que, em grande parte dos casamentos e uniões estáveis sob o regime de comunhão parcial de bens, os presentes recebidos de cônjuge/companheiro ou de terceiros não precisam ser divididos na hora do divórcio ou dissolução da união estável.
O presente na divisão de bens e o contrato pré-nupcial
Se você quer ter mais segurança e previsibilidade sobre o que acontecerá com os seus bens e presentes em caso de separação, a solução é o pacto antenupcial. Esse documento legal estabelece as regras para a divisão de bens em caso de divórcio, e pode incluir cláusulas específicas sobre presentes de alto valor, por exemplo.
O pacto antenupcial é a melhor forma de garantir que sua vontade seja respeitada. Ele pode ser personalizado de acordo com as necessidades e desejos do casal, e é uma maneira eficaz de prevenir conflitos futuros. Mas, lembre-se: o pacto antenupcial precisa ser feito antes do casamento, e deve ser registrado em cartório para ter validade.
Talvez você esteja pensando: “eu não quero pagar por um documento desses”. No entanto, o pacto antenupcial é mais do que apenas um pedaço de papel. Ele é uma garantia de tranquilidade e segurança para o futuro.
Imagine a paz de espírito de saber que, não importa o que aconteça, sua vontade será respeitada?
Por isso, se você está prestes a casar, ou se já está casado e tem dúvidas sobre a divisão de bens, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional poderá orientá-lo sobre as melhores opções para a sua situação e ajudá-lo a elaborar um pacto antenupcial que atenda às suas necessidades.
Se você quer ter a tranquilidade de saber que sua vontade será respeitada, não importa o que aconteça, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família está pronta para ajudá-lo a elaborar um pacto antenupcial que atenda às suas necessidades. Agende uma consulta e descubra como podemos ajudá-lo a proteger seu futuro
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