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União estável virtual existe?

união estável virtual

Justiça reconhece união estável virtual: saiba o que muda e os cuidados necessários

Com o avanço das tecnologias e a intensificação dos relacionamentos à distância, especialmente após a pandemia, uma nova questão jurídica tem ganhado espaço nos tribunais brasileiros: a união estável virtual. Mas afinal, o que caracteriza esse tipo de relação e quais os riscos e cuidados envolvidos?

Neste artigo, você vai entender como a Justiça tem se posicionado, quais são os critérios legais, os limites da lei atual e como proteger juridicamente um relacionamento digital.

O que é união estável virtual?

união estável virtual é uma relação afetiva mantida exclusivamente por meios digitais, sem convivência física, mas com indícios de publicidade, estabilidade, continuidade e objetivo de constituição de família — requisitos tradicionais da união estável no Código Civil.

Essa forma de relacionamento ganhou destaque após um caso inédito julgado em 2022 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reconheceu a união estável entre dois homens que mantinham um relacionamento online por dois anos, mesmo sem nunca terem se encontrado pessoalmente. A decisão foi baseada em trocas de mensagens, redes sociais e testemunhos.

O que diz a lei sobre esse tipo de união?

O Código Civil não prevê expressamente a união estável virtual, o que gera insegurança jurídica e divergência de entendimentos nos tribunais. Embora a coabitação física não seja obrigatória para configurar uma união estável, ela ainda é amplamente utilizada como critério probatório.

Assim, mesmo com decisões favoráveis, o entendimento predominante é de que o relacionamento virtual, por si só, não constitui automaticamente uma entidade familiar — especialmente quando não fica clara a intenção mútua de constituir família.

Namoro virtual x união estável virtual: qual a diferença?

linha entre namoro e união estável é tênue — e ainda mais tênue no ambiente virtual. A grande diferença está no propósito:

  • Namoro virtual: vínculo afetivo, ainda que duradouro, sem intenção formal de constituir família;
  • União estável virtual: relação afetiva com publicidade, estabilidade e a clara intenção de vida em comum familiar.

Por isso, apenas o tempo e as provas de convivência afetiva não bastam — é preciso demonstrar que o casal se considera uma família, mesmo sem morar junto.

Como evitar problemas: contrato de namoro ou escritura pública?

Com a indefinição legal, surgem dois caminhos preventivos para casais virtuais:

  1. Contrato de namoro – Serve para declarar que a relação não possui caráter familiar, afastando presunções de união estável. É recomendado para evitar futuras disputas patrimoniais.
  2. Escritura pública de união estável – Formaliza a relação como união estável, com regras patrimoniais e reconhecimento legal. É válida mesmo para casais que não moram juntos.

Ambos os documentos devem ser elaborados com orientação jurídica adequada, para garantir validade e segurança.

E no cenário internacional?

Em países da União Europeia, muitos reconhecem uniões civis ou parcerias registradas, com direitos similares ao casamento. No entanto, uniões formadas exclusivamente online ainda não possuem aceitação ampla, e as legislações variam bastante.

O Brasil, ao reconhecer uniões estáveis virtuais em decisões pontuais, dá um passo à frente, mas ainda carece de normatização clara, o que deixa os casais à mercê da interpretação judicial de cada caso.

Conclusão

união estável virtual já é uma realidade para muitos casais, mas ainda enfrenta desafios legais e falta de regulamentação no Brasil. Embora haja decisões favoráveis, não há garantia de reconhecimento automático, o que pode gerar insegurança em caso de separação, falecimento ou divisão de bens.

Se você mantém um relacionamento exclusivamente virtual e deseja garantir segurança jurídica, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Só assim será possível entender os riscos e formalizar o relacionamento da forma mais adequada à sua realidade.


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