Esse artigo brevemente irá compartilhar informações com vocês sobre o “toque de recolher” que vem sido utilizado por governadores e prefeitos na tentativa desesperada (e despreparada) de tentar conter o avanço do COVID-19.
No primeiro momento podemos perceber que o ano de 2020 foi ambíguo, pois ao mesmo tempo que nos obrigou a usar máscara, ele veio e tirou a máscara dos governantes e nos mostrou quais são os verdadeiros ditadores, que vieram com toda gana impor a todos nós medidas totalmente arbitrárias, ilegais e inconstitucionais.
Quem achou que o ditador estava no Palácio do Planalto, se enganou. Quem achou que o seu governador era “Novo”, era liberal e defensor dos empreendedores, também se enganou.
Lockdown, serviço essencial, toque de recolher, “fica em casa” são termos e expressões que agora fazem parte da nossa rotina, e são utilizadas por governantes como uma forma arbitrária, disfarçadas sob o manto da benevolência e do cuidado com o próximo.
No caso específico do “toque de recolher”, ele é legal?
Primeiro, temos entender o que a nossa Constituição Federal dispõe sobre o Estado de Sítio, que seria uma situação análoga ao tal “toque de recolher”.
O Estado de Sítio está previsto no artigo 139, inciso I, da Constituição Federal e só pode ser imposto pelo Presidente da República e, ainda assim, somente após autorização do Congresso Nacional.
Devemos ainda pontuar que o Estado de Sítio é a obrigatoriedade de permanecer em um certo local.
Diante o exposto, nós percebemos que os casos que vêm ocorrendo no país são ilegais e inconstitucionais, pois não obedeceram o o procedimento previsto em lei.
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