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STJ pode aprovar medida que proíbe demissão por justa causa

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STF retoma julgamento de ação protocolada em 1997 pela CUT que proíbe demissão por justa causa

Não há nada tão difícil que o STF não possa dificultar ainda mais, isso já ficou bem claro pra nós. Por isso, a retomada do julgamento de uma ação proposta pela CUT e pela Contag em 1997 sobre demissão por justa causa causa insegurança, mas não nos surpreende. O objeto dessa ação é declarar a inconstitucionalidade (ADI 1625) do decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa Convenção trazia em si uma norma que proibia as demissões sem justa causa. Dessa forma o trabalhador só pode ser demitido se for responsável por algum ato compreendido no artigo da 482 da CLT (que trata da demissão por justa causa).

Caso o STF entenda que ser procedente o pedido de declarar inconstitucional a demissão sem justa causa, estaremos diante do caso de “estabilidade em cargo de empresa privada”. O Brasil se tornará um grande cabide de empregos, afinal de contas a demissão por justa causa requer um procedimento bem específico para ocorrer.

O que deve ser ressaltado aqui é que quando se fala em empresários é comum que as pessoas pensem em grandes magnatas andando mundo a fora com seus jatinhos particulares e suas contas recheadas, mas na realidade essa medida atingirá fatalmente os micro e pequenos empresários.

Além disso, tal medida inibe a abertura de novas vagas de emprego e ameaça a continuação das vagas já existentes, pois é obvio que aquele que tinha intenção de contratar alguém não irá mais fazer isso e aquele que já possuí empregados provavelmente fará uma dispensa em massa para evitar prejuízos futuros.

Outro ponto a se considerar aqui, é que se de fato tal medida for aprovada, o país entrará de vez na chamada “pejotização” as pessoas físicas irão abrir CNPJ’s para poder exercer suas atividades para um empregador., que no caso será chamado de tomador de serviço. Há primeira vista tal medida por até parecer boa, pode até parecer benéfica ao trabalhador, mas se olharmos bem será um verdadeiro desastre. Empresas irão sair do Brasil, número de desempregados irá disparar e a dignidade do trabalhador ficará em cheque.


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