Você sabia que um homem foi condenado a pagar 20 mil reais de indenização por estelionato afetivo?
Muitas pessoas buscam encontrar o parceiro ideal pra viver um relacionamento amoroso saudável, recíproco e duradouro.
Nesse caminho podemos encontrar pessoas que, no fundo, não querem estabelecer nenhum vínculo afetivo, mas entram num relacionamento pra conseguir e receber algumas vantagens por conta dessa relação (aparentemente) amorosa.
Os golpistas que praticam o estelionato sentimental geralmente fazem as mulheres se apaixonarem por ele, confiarem nele e acreditarem que aquele relacionamento é real e recíproco. E então eles se aproveitam da situação de confiança que foi criada dentro do relacionamento pra aplicar golpes na parceira.
É por causa disso que a parceira acaba ajudando financeiramente o outro, seja emprestando dinheiro, realizando compras, contraindo empréstimos em nome dele, entre outros. Ela faz isso achando que será reembolsada ou que está fazendo um investimento para o futuro do casal, que estão fazendo planos em conjunto.
Além de todo o prejuízo financeiro no caso do estelionato afetivo, as mulheres ainda sofrem um imenso abalo moral e psicológico e muitas vezes se sentem envergonhadas da situação.
Não é fácil para a vítima ter coragem de contar a situação e explicar como foi enganada por seu companheiro. A vítima tem medo e vergonha de expor sua intimidade e acabam preferindo suportar o prejuízo financeiro e emocional a reviver o trauma denunciando a situação.
Com a falta de denúncias, acabamos achando que essa é uma situação que acontece raramente, quando a verdade é que ela é bem recorrente.
É comum que os estelionatários busquem mulheres de mais idade, solteiras, justamente porque sabem da fragilidade delas e que elas podem ser dependentes emocionalmente.
Além disso, ele quase sempre aparece em relações afetivas que ainda não se transformaram em união estável ou casamento, embora a possibilidade exista.
Quando casos assim acontecem, é provável que buscar o Judiciário seja a única para amenizar esses prejuízos.
Sabemos a dor não pode ser amenizada e que é uma situação que afeta muito a autoestima da mulher, que acha que é amada reciprocamente, quando na verdade está sendo usada pelo parceiro.
É um sentimento de humilhação e decepção de ter sido enganadas por conta do amor, e isso gera o dever de indenizar.
Como o estelionato afetivo pode ser punido?
O estelionato afetivo não tem regulamentação específica na lei brasileira. Mas o crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal e prevê uma pena de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, pena essa que pode ser aumentada de 1/3 ao dobro caso seja praticado contra idoso ou vulnerável.
Para fins de responsabilização criminal, é indispensável que a vítima faça uma representação criminal contra o autor.
É importante também que sejam apresentadas provas do estelionato, como extratos de transações financeiras, mensagens eletrônicas, gravações de áudio e vídeo, especialmente porque as outras formas de violência que não a física, podem ser de difícil comprovação.
Aliás, é comum que o agressor e terceiros tentem descredibilizar a vítima e/ou culpá-la pelos danos sofridos.
Tendo as provas e registrando um boletim de ocorrência com a representação, você pode protocolar uma notitia criminis para que acelere a instauração de um inquérito policial ou, até mesmo, para que haja o oferecimento direito de denúncia pelo Ministério Público.
Indenização em caso de estelionato afetivo
Além da punição do autor na esfera criminal, também é possível que a vítima de estelionato afetivo acione a Justiça para ressarcimento de todos os prejuízos materiais, além da possibilidade de indenização por danos morais.
A presença de um advogado especializado é importante, pois só um profissional qualificado poderá te instruir com relação a todos os passos que devem ser dados.
No caso de indenização, o juiz vai analisar que aconteceu e pode definir o pagamento de indenização para reparar os prejuízos materiais sofridos, ou seja, tudo aquilo referente a gastos materiais, seja dinheiro ou bens.
A vítima também pode receber uma indenização referente aos danos morais, tendo em vista que este tipo de crime gera um abalo psicológico imenso, gerando um trauma naquela pessoa.
Nesses processos, é importante que fique comprovado o abuso de confiança, que resultou no prejuízo patrimonial para um dos parceiros e enriquecimento ou vantagem patrimonial decorrente desta situação ao outro.
Além disso, é importante que a vítima junte provas quanto à promessa de restituição dos valores ou de um futuro compromisso amoroso, que deixou de se concretizar após as concessões da vítima e frustrou uma justa expectativa.
O que diz a Justiça
Já existem algumas decisões onde a Justiça condenou o golpista a indenizar as vítimas.
Em Mato Grosso, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher, além de ressarci-la pelo prejuízo causado após a prática de estelionato sentimental. No caso, ele fez empréstimos, compras de um notebook e em lojas de grife e pegou cheques em branco da namorada, que teve que arcar com as dívidas depois do término do relacionamento.
Já em São Paulo, um morador de Barueri foi condenado a indenizar a ex-namorada em 20 mil reais por danos morais. Ele pediu dinheiro emprestado para a parceira alegando que estava endividado e ameaçou tirar a própria vida, mas era tudo mentira.
Nesse último caso, além da indenização, ele ainda vai ter que devolver 270 mil reais que pediu emprestado para a ex-namorada. Além de emprestar dinheiro, ela pagou contas dele, como aluguel e plano de saúde.
Quando ela percebeu que foi manipulada, terminou o relacionamento e cobrou a devolução do dinheiro, que obviamente ele recusou. Então ela entrou na justiça, conseguiu provar e recebeu os valores de volta.
Decisões como essa são importantes para punir os responsáveis por danos psicológicos tão fortes nas vítimas. E é importante que a gente pare de culpar e rotular a vítima nos casos de estelionato afetivo.
Não é fácil para a vítima ter coragem de procurar uma delegacia de polícia, abrir sua intimidade e detalhar como foi enganada por seu companheiro ou namorado, que, como no caso específico, lhe ocasionou diversos prejuízos financeiros e patrimoniais
Falar sobre esse tema é o primeiro passo para que as pessoas comecem a entender seus direitos nessa situação e exigir uma reparação. Para que seja ressarcida, a vítima precisa contratar um advogado e, mais uma vez, reunir as provas de que foi levada a erro, enganada sob o manto do afeto, para postular em juízo as indenizações devidas
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