STF decreta: pessoas com 70 anos ou mais não são mais obrigados ao regime de separação obrigatória de bens
Se você tem mais de 70 anos e não deseja seguir o regime de separação obrigatória de bens, nós podemos ajudar. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma mudança significativa nas regras de gestão de bens para pessoas acima de 70 anos que desejam casar ou formalizar uma união estável.
Antes dessa decisão, a lei brasileira determinava automaticamente que, se alguém com mais de 70 anos se casasse ou entrasse em uma união estável, os bens adquiridos antes e durante a relação não seriam compartilhados com o parceiro(a) – isso é o que chamamos de regime de separação obrigatória ou legal de bens.
Agora é possível optar por compartilhar os bens ou estabelecer acordos personalizados através de uma escritura pública.
Posso alterar meu regime de bens após os 70?
Sim! O STF decidiu que essa regra não é mais absoluta.
Agora, se duas pessoas, onde pelo menos uma delas tem mais de 70 anos, decidirem se casar ou viver juntas, elas podem escolher como querem que seus bens sejam tratados. Em outras palavras, se desejarem compartilhar seus bens ou estabelecer regras personalizadas em um acordo pré-nupcial, podem fazê-lo por meio de escritura pública.
Imagine, por exemplo, que João, com 72 anos, e Maria, com 68, desejam casar. Antes, qualquer bem adquirido por João ou Maria após o casamento seria de propriedade exclusiva do comprador, sem direitos para o outro, mesmo vivendo juntos. Isso também afetaria questões de herança e direitos sobre os bens adquiridos após o casamento.
Com a nova decisão, João e Maria podem ter a liberdade de decidir, juntos, que querem compartilhar tudo o que adquirirem após o casamento, assim como um casal de qualquer outra idade anos faria. Para isso, basta que eles façam uma escritura pública expressando essa vontade.
Essa alteração legislativa reconhece a evolução da sociedade brasileira, onde as pessoas estão vivendo mais e merecem ter suas escolhas respeitadas, sem sofrer discriminação por idade.
O STF considerou que a regra anterior era injusta e não respeitava a capacidade das pessoas idosas de tomar decisões sobre seus próprios bens. Além disso, a decisão também aponta para a luta contra o etarismo, ou seja, a discriminação baseada na idade.
Conclusão
Em resumo, o que o STF decidiu é uma forma de garantir que as pessoas com mais de 70 anos tenham mais liberdade para decidir como querem gerenciar seus bens em um casamento ou união estável, promovendo a igualdade e respeitando a dignidade de todos, independentemente da idade.
Se você está nessa faixa etária e deseja ajustar o regime de seus bens para refletir melhor seus desejos e necessidades, é crucial contar com o suporte de um escritório especializado.
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