Licença gala ou licença casamento garante dias de folga aos recém-casados
Nem todos conseguem coincidir a data do seu casamento com as férias para ter uma tranquilidade nos preparativos e no pós casamento. Mas os recém-casados podem conseguir folga depois do casamento.
A licença gala ou licença casamento, como é conhecida, é um direito garantido pela nossa Constituição das Leis do Trabalho (CLT) e é uma das situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto na sua remuneração e sem contar como férias.
O período previsto pela lei em que o colaborador em regime CLT pode se ausentar é de apenas 3 dias em virtude do seu casamento. O artigo de lei é o seguinte, se você tiver curiosidade:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Como a lei é um pouco vaga na hora de falar sobre a licença gala, acabam surgindo algumas dúvidas.
Pra começar, a lei não deixa claro a partir de qual data começa a ser contado os 3 dias de licença: se é do dia do casamento, de antes do casamento ou do dia seguinte.
Como a lei não deixa claro, acaba abrindo espaço para que o empregado possa conversar com seu empregador e tentar chegar num acordo. A conversa pode ser bem interessante se o casamento for num dia de folga do empregado, ou seja, um dia que o empregado normalmente já não trabalharia.
Agora, se o dia do casamento for num dia normal de trabalho, entende-se é de que os 3 dias de licença já incluem o dia da cerimônia.
Como a lei autoriza que o empregado tenha a licença com o termo “em virtude do casamento”, também existe o entendimento pelos tribunais de que essa licença pode ser tirada até mesmo antes do casamento, ficando a critério do empregado.
Além disso, a redação da lei prevê que essa licença será em dias diretos, não sendo possível dividir ou “quebrar” esses 3 dias de licença gala, como 1 dia antes da cerimônia e 2 depois, por exemplo.
Por fim, a lei deixa em aberto se são 3 dias são dias úteis ou dias corridos.
O entendimento mais comum para essa questão é de que a contagem diz respeito somente aos dias que o empregado trabalharia, afinal existe a expressão “poderá deixar de comparecer ao serviço” e não haveria sentido contar um dia como final de semana, por exemplo, se a pessoa já não compareceria ao trabalho naquele dia. Concorda?
Se entendemos dessa forma, se o empregado trabalha apenas de segunda a sexta e casou-se no sábado, a licença começaria contar a partir da segunda-feira. Mas, se ele trabalhasse de domingo a domingo, a licença contaria do domingo à diante, devendo o funcionário retomar suas atividades na quarta-feira.
Empregador: preste atenção na cultura organizacional da sua empresa
Algumas empresas acabam levando a ferro e fogo na interpretação da lei, contando inclusive os dias que não seriam trabalhados pelo empregado.
Quando falamos em licença casamento é importante que o empregador use do bom senso, pois ela pode ser algo que contribui para uma imagem negativa ou positiva da empresa pelo empregado.
Imagina como seria frustrante para um funcionário se casar em um dia e não poder curtir a lua de mel ou um descanso após o casamento com seu cônjuge?
A licença casamento adotada de forma a mostrar que se importa e valoriza os funcionários é uma boa estratégia para o empregador que quer seus funcionários satisfeitos.
Para isso, é importante ter uma boa comunicação e orientar os empregados de forma a avisar com antecedência para que os gestores não sejam pegos de surpresa.
Lembre-se que a licença gala é um direito de todo trabalhador.
A empresa pode até conceder alguns dias a mais de licença, mas nunca dias a menos. Reforçamos sempre a importância de uma empresa cuidar dos seus funcionários, no sentido de solidificar os seus valores e a sua cultura organizacional.
Empregado: converse com seu gestor com antecedência
Nós sabemos que a lei dá direito a 3 dias de folga depois do casamento, mas mesmo assim é importante que o empregado converse com antecedência e alinhe sua licença gala com os gestores.
Os gestores precisam da antecedência porque precisam se programar por conta da ausência daquele funcionário.
Não existe nenhuma norma na CLT sobre quanto tempo antes a empresa deve ser comunicada, mas é razoável que seja feito um comunicado escrito por volta de 30 dias antes da data do casamento.
Lembrando sempre que o empregado também deve se informar de como é a política da empresa para essas questões.
Esperamos ter solucionado algumas dúvidas sobre a folga depois do casamento neste artigo e estamos à disposição nos comentários para solucionar demais dúvidas.
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