STJ decide: Prêmio de loteria de R$ 28 milhões entra em partilha de bens
Já pensou ganhar na loteria e, depois, descobrir que o prêmio precisa ser dividido com os herdeiros, mesmo com separação de bens no casamento?
Foi isso que aconteceu recentemente em um caso julgado pelo STJ, que decidiu que um prêmio de loteria de R$ 28 milhões, ganho pela viúva durante o casamento, deveria ser incluído no inventário do falecido.
Mesmo com o casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, o tribunal entendeu que esse prêmio deveria ser partilhado entre a viúva e os herdeiros.
Mas por que essa decisão foi tomada? Vamos explicar!
Por que o prêmio de loteria deve ser partilhado?
A questão central aqui envolve o entendimento de que o prêmio da loteria, ganho durante o casamento, é considerado um bem comum, independentemente do regime de bens entre o casal, dentro do regime de bens que o casal estava inserido.
Mesmo sob o regime de separação obrigatória de bens, que normalmente protege os patrimônios individuais, o STJ considerou que o prêmio foi adquirido de forma eventual durante a união, ou seja, ele faz parte do “patrimônio do casal” e, por isso, deve ser partilhado.
Isso quer dizer que não importa se o casal estava em separação obrigatória de bens. A corte considerou que não era necessário provar que o prêmio foi fruto de esforço comum entre os cônjuges, pois o simples fato de ter sido adquirido durante o casamento já o torna um bem partilhável.
A decisão do STJ no caso do prêmio de loteria
O STJ reformou a decisão de uma instância inferior que havia excluído o prêmio de loteria da partilha, com o argumento de que o prêmio não havia sido conquistado com trabalho ou esforço comum. O tribunal de instância inferior havia decidido que o prêmio era fruto de sorte, não de um esforço compartilhado entre o casal.
No entanto, ao revisar o caso, a 4ª turma do STJ decidiu que, embora o prêmio tenha sido fruto de sorte, ele foi adquirido durante o casamento e deve, sim, ser considerado um bem comum. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, destacou que a jurisprudência já reconhece que bens adquiridos por eventos fortuitos, como prêmios de loteria, devem ser partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
Portanto, os R$ 28 milhões do prêmio serão divididos entre a viúva e os herdeiros do falecido, assim como qualquer outro bem comprado com esse valor. Isso inclui imóveis, investimentos ou qualquer outro patrimônio adquirido com os recursos da loteria.
O que significa isso para outros casos de separação de bens?
Se você está casado sob o regime de separação obrigatória de bens e acha que isso automaticamente exclui qualquer necessidade de partilhar eventuais ganhos inesperados, como um prêmio de loteria, essa decisão do STJ serve como alerta.
O tribunal deixou claro que, mesmo em regimes de separação obrigatória de bens, existem casos em que o patrimônio será considerado comum e, portanto, partilhável.
Por isso, é importante consultar um advogado, entender os riscos e saber como proteger o patrimônio e ter sua vontade respeitada, antes que seja tarde demais.
Sorte compartilhada?
O julgamento do STJ mostra que, mesmo com separação obrigatória de bens, eventos fortuitos como prêmios de loteria podem ser incluídos no patrimônio comum do casal. A justiça entendeu que o prêmio, por ser adquirido durante o casamento, faz parte da herança e deve ser partilhado entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
Se você está em uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre como seu patrimônio pode ser afetado em um inventário, é importante consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para entender melhor os seus direitos e deveres.
Agora que você sabe como o prêmio de loteria pode ser dividido, mesmo com separação de bens, esteja atento e busque orientações jurídicas para proteger seu patrimônio.
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