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Posso incluir meu enteado no plano de saúde?

plano de saúde enteado

Pode o enteado ser incluído como dependente no plano de saúde do padrasto ou madrasta?

Sim! O enteado ou enteada pode ser incluído como dependente no plano de saúde do padrasto ou madrasta, mesmo que não haja reconhecimento legal de filiação socioafetiva na certidão de nascimento. A inclusão é possível por se tratar de membro da entidade familiar, conforme entendimento consolidado em normas regulatórias e decisões judiciais.

A seguir, explicamos como funciona essa possibilidade, quais documentos são exigidos e o que fazer em caso de negativa do plano.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

De forma geral, os planos de saúde privados permitem a inclusão dos seguintes dependentes:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) — incluindo relações heterossexuais e homoafetivas, desde que haja comprovação da união estável ou casamento;
  2. Filhos, enteados e tutelados — mediante comprovação do vínculo familiar com o titular do plano.

No caso do enteado, a inclusão como dependente é válida mesmo sem adoção formal, bastando a comprovação de que há união estável ou casamento entre o titular do plano e o pai ou mãe da criança.

Como comprovar o vínculo com o enteado?

A comprovação pode ser feita com os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do enteado;
  • Certidão de casamento entre o titular do plano e o genitor da criança;
  • Ou, em caso de união estável, declaração registrada em cartório, escritura pública ou documentos que comprovem a convivência, como contas conjuntas, endereço comum, etc.

Esses documentos demonstram que a criança integra o núcleo familiar do titular do plano, o que legitima sua inclusão como dependente.

E se o plano de saúde negar a inclusão?

Caso o plano se recuse a incluir o enteado como dependente, mesmo com a documentação correta, essa negativa pode ser questionada judicialmente. Isso porque, segundo o entendimento jurídico predominante, o enteado é equiparado ao filho para fins de dependência em planos de saúde, desde que haja relação familiar comprovada.

A negativa pode ser considerada discriminatória e abusiva, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reconhecem o conceito ampliado de entidade familiar.

Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial solicitando a inclusão do enteado no plano e, se necessário, pedindo indenização por danos morais em caso de prejuízos à saúde da criança.

Conclusão

enteado ou enteada pode, sim, ser incluído como dependente no plano de saúde do padrasto ou madrasta, desde que o vínculo familiar seja devidamente comprovado. A recusa indevida do plano pode ser questionada na Justiça, garantindo a proteção do direito à saúde da criança ou adolescente.

Se você está enfrentando dificuldades com a inclusão de um enteado no plano de saúde, busque orientação com um advogado especializado em Direito de Família e do Consumidor para garantir os seus direitos e os de sua família.


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