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Escola não pode negar informações sobre seu filho

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Pais separados e informação escolar: saiba seus Direitos

Se você é pai ou mãe separado, sabia que tem direito a acessar as informações escolares do seu filho, independentemente de quem tem a guarda? Pois é, muitas vezes, escolas ou até mesmo o outro genitor dificultam o acesso, mas a lei garante que pais separados possam acompanhar a vida acadêmica dos filhos.

Independentemente do estado civil ou de quem detém a guarda, esse direito inclui informações sobre frequência, rendimento escolar, questões pedagógicas e até dados financeiros, como taxas e mensalidades. Não importa se você tem a guarda ou não: como genitor, a escola é obrigada a prestar essas informações. E sim, isso é válido para instituições públicas e privadas!

Esse tema de pais separados e informação escolar é regulado pelo Código Civil e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Ambos deixam claro que todos os estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados, devem garantir o acesso às informações acadêmicas aos pais ou responsáveis legais.

Ou seja, as escolas têm o dever de prestar contas a ambos os genitores, sem que um possa impedir o outro de ter acesso a essas informações. Além disso, caso a escola se negue a repassar os dados solicitados, ela pode ser multada em valores que variam de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia.

Por que a informação escolar é garantida por lei a pais separados?

O acompanhamento da vida escolar dos filhos é um dever dos pais, independentemente do estado civil. Tanto o Código Civil (art. 1.584, § 6º) quanto a LDB (art. 12, inciso VII) reforçam que a supervisão da educação é uma responsabilidade compartilhada, mesmo quando a guarda está sob apenas um dos genitores.

A ideia é simples: garantir o melhor desenvolvimento das crianças, permitindo que ambos os pais possam participar de forma ativa na educação.

Isso significa que, mesmo que a comunicação entre os pais seja complicada, que um dos pais não tenha a guarda ou que não esteja presente no dia a dia,, ele pode – e deve – ir diretamente à escola para buscar informações sobre o desempenho acadêmico e outros dados relevantes do filho.

O direito de pais separados à informação escolar não pode ser restringido sem uma decisão judicial específica e a escola não pode usar como justificativa o fato de o pai ou mãe não buscar ou levar o filho para negar acesso a boletins, relatórios pedagógicos ou informações financeiras.

O que fazer se a escola negar as informações?

Se você não está recebendo as informações escolares do seu filho por parte do outro genitor, pode solicitar os dados diretamente à escola. Para isso, basta apresentar a certidão de nascimento da criança. Não é necessário que esse direito esteja especificado no contrato de matrícula ou prestação de serviços.

Apesar da clareza da lei, algumas escolas ainda cometem abusos ao negar o acesso às informações escolares a um dos pais. Nesses casos, o genitor prejudicado pode tomar algumas medidas:

1. Apresentar formalmente a certidão de nascimento do filho para comprovar o vínculo parental.

2. Caso a escola continue negando o acesso, é possível acionar a Justiça com um mandado de segurança contra o diretor da instituição. A recusa em fornecer informações caracteriza ilegalidade e abuso de poder.

Além disso, como já falamos, a escola pode ser multada em valores diários que variam de R$ 200,00 a R$ 500,00 pelo descumprimento, conforme previsto no Código Civil.

Quando o conflito entre os pais separados atrapalha a comunicação

Infelizmente, em muitas famílias, a má comunicação entre os pais separados acaba prejudicando a criança. É comum que o genitor com a guarda negligencie ou dificulte o repasse de informações ao outro. Quando isso acontece, o genitor que está sendo prejudicado tem total liberdade para buscar as informações diretamente com a escola.

Vale lembrar que o direito de acesso às informações escolares só pode ser restringido por determinação judicial específica que impeça esse genitor de exercer esse direito.

Fora isso, qualquer negativa é ilegal e pode ser questionada. Nenhum genitor pode, por simples requerimento, proibir que o outro receba informações sobre o filho.

O que acontece se a escola não cumprir a lei?

Se a escola se recusar a fornecer as informações solicitadas, ela estará sujeita a multas diárias que variam de R$ 200,00 a R$ 500,00, conforme o Código Civil. Além disso, o genitor prejudicado pode buscar medidas judiciais para garantir seu direito e corrigir a conduta da instituição.


Seja na guarda compartilhada ou unilateral, o direito de acompanhar a educação dos filhos é garantido para ambos os pais. Caso a escola ou até mesmo o outro genitor dificulte esse acesso, você pode – e deve – exigir seus direitos, sempre pensando no melhor para o seu filho.

Afinal, a educação é um direito da criança, mas também um dever compartilhado dos pais, para que possam exercer sua responsabilidade de maneira plena, contribuindo para o bem-estar e desenvolvimento dos filhos.

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