O carro foi financiado pelo ex-marido e ficou em posse da ex-mulher depois do divórcio
Justiça determinou que uma mulher é obrigada a devolver carro financiado ao banco. O veículo, que foi financiado pelo ex-marido, ficou em sua posse depois da separação.
No caso, o pagamento pelo carro estava inadimplente. O homem era o responsável no contrato pelo pagamento das prestações, mas depois da separação, o veículo ficou com a ex-esposa e nenhum dos dois continuou pagando as prestações.
A decisão é da 4ª vara de Família e Sucessões de Nossa Senhora do Ó/SP.
Em contratos de financiamento deste tipo, é proibido que o devedor ceda a posse do bem a terceiros sem concordância do credor (o banco).
Nos contratos de financiamento de automóveis, quando não acontece o pagamento o banco a opção de promover busca e apreensão do veículo, o que foi feito.
O processo judicial menciona que nenhum dos dois pagou as prestações do carro. Ex-marido, que tinha a obrigação pelo contrato, não pagou e nem a a ex-mulher, que tem a posse do veículo. Além disso, mesmo em posse do veículo, a ex-mulher não indicava onde está o carro.
Determinação da Justiça
Ao analisar os fatos, o juiz observou que o contrato de financiamento do veículo foi realizado durante o casamento. Portanto, os direitos e obrigações desse contrato são dos dois, entre eles o dever contratual de entregar o carro financiado no caso de rescisão do contrato.
A rescisão do contrato ocorreu com a falta de pagamento das prestações. Então, para o juiz, a ex-mulher não pode se negar a devolver carro financiado, ainda que não seu nome não esteja no contrato de financiamento com o banco, uma vez que o financiamento foi realizado durante o casamento.
A decisão informa que a ex-mulher tem a obrigação contratual de devolver o carro financiado ao banco. Caso não devolva o bem, ela fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 100 por dia de atraso, além de multa por violação ao CPC.
Casos como esse servem para vermos o cuidado que se teve ter em se fazer um divórcio sem dividir os bens.
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