Guarda compartilhada com pais em cidades diferentes
Os pais da criança ou adolescente residirem em cidades diferentes não impede, por si só, que a guarda seja compartilhada.
A guarda é o dever de prestar assistência educacional, material e moral ao menor. É o exercício do poder familiar e de responsabilidades, direitos e deveres concernentes à criação da criança ou do adolescente. O Código Civil prevê expressamente a guarda unilateral (exclusiva) e a guarda compartilhada (conjunta).
A guarda unilateral acontece quando um dos pais fica com a guarda e o outro possui apenas o direito de convivência com o filho, bem como o dever de supervisionar os interesses do filho.
Por sua vez, a guarda compartilhada impõe a divisão de responsabilidades entre os pais e o exercício de direitos e deveres dos pais que não vivam sob o mesmo teto. Na guarda compartilhada, apesar dos dois terem a guarda, é importante ficar um lar de residência da criança para que essa criança tenha uma referência de lar, rotina e relações da vida.
Então, a guarda compartilhada tem o objetivo de garantir que os pais participem ativamente da vida do filho, não deixando que apenas um tenha a responsabilidade pelas decisões e criação da prole. Ela é a regra quando falamos de guarda e só pode ser alterada em casos especiais.
Os casos de guarda unilateral serão nas situações onde pode gerar um prejuízo ao menor, como nos casos em que a relação dos pais é extremamente ruim e não existe diálogo, quando um dos pais expressamente não tem interesse nada guarda ou quando um dos pais não for apto para exercer o poder familiar (essa inaptidão tem que ser declarada judicialmente).
É muito comum a pergunta se seria possível a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades distintas, e a resposta é que ainda existem discussões sobre isso nos tribunais, mas a maior parte das decisões entendem que, ainda assim, ela deve ser adotada.
Outros fatores junto com a mudança de cidade, podem afastar a guarda compartilhada, mas não ela sozinha. Bom senso, capacidade de cooperação, diálogo e compartilhamento de decisões são alguns fatores importantes numa guarda compartilhada e mais ainda quando falamos em pais morando em cidades diferentes.
Assim, para saber se é possível a guarda compartilhada para pais que residem em cidades ou até mesmo países diferentes, é necessário analisar cada caso.
Para os casos do genitor que está com o lar de referência da criança, resolve mudar de cidade e não possui uma boa relação com o outro genitor, é importante que essa mudança seja informada e, a depender do caso, requerer a mudança da guarda compartilha para unilateral.
Lembrando que a prioridade é o bem-estar da criança, logo, todas as condutas e decisões devem ser em prol dela.
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