O regime de convivência com o filho é o que geralmente conhecemos como acordo de visitas. Ele é essencial para evitar maiores conflitos.
O direito de convivência é o direito previsto pela lei de o pai ou a mãe que não possua a guarda (ou, em caso de guarda compartilhada, não seja o lar de referência) com filhos, possa conviver com estes, por meio de um acordo ou determinação judicial.
Não só um direito do pai de conviver com o filho, mas o direito de convivência é também um direito do filho de conviver com o pai. É um direito da criança ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade, reforçando o vínculo materno ou paterno.
Esse direito existe pra evitar a ruptura dos laços de afetividade depois de uma separação e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.
É o acordo de visitas que vai estabelecer e regulamentar o tempo que o filho vai ficar com cada um dos pais.
Quando falamos que durante as férias o filho vai ficar a primeira metade do tempo com a mãe e a segunda metade do tempo com o pai, ou quando falamos que os natais serão alternados, estamos falando do que ficou estabelecido no acordo de visitas daquela criança.
Fazer um acordo de visitas significa definir os dias, horários e demais condições do convívio entre você e os seus filhos (ou seus filhos e o outro genitor).
Tanto na guarda unilateral como na guarda compartilhada, o acordo de visitas deve ser feito.
Ter uma guarda ser compartilhada não significa necessariamente que o tempo de convivência com os filhos será maior. Pode, por exemplo, a mãe ter a guarda unilateral e o pai ter o tempo de convívio com os filhos dividido de forma equilibrada, compartilhando os dois da rotina diária dos filhos. Ou até mesmo é possível os pais terem a guarda compartilhada, mas o convívio ser menor para um deles por este morar em outra cidade, estado ou até mesmo outro país.
Por fim, lembramos que o acordo de visitas não deve ser forma livre. É importante que, mesmo que exista acordo entre os pais, que ele seja levado a justiça para assinatura do juiz. Esse acordo de visitas informa como a convivência com o filho vai ocorrer e ajuda a evitar qualquer desgaste ou discussões entre o ex-casal, já que ali fica claro qual a responsabilidade de cada um.
Direito de visita dos avós
O direito de convivência também se estende a qualquer dos avós. Esse direito dos avós de visitarem os netos foi assegurado em lei desde 2011.
O objetivo da convivência garantir a manutenção dos laços afetivos não só com o outro genitor, mas também com os demais familiares, mesmo com a separação ou o divórcio de seus pais.
A convivência entre os avós e os netos é de fundamental importância para o crescimento saudável das crianças, podendo ser considerada um “direito moral” dos avós, que desejam prestar assistência, carinho e afeto aos netos.
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