O Estado não pode ser obrigado, por decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo não disponível na lista do SUS, salvo em casos excepcionais. Assim é a decisão do STF quando falamos de medicamentos não disponíveis pelo SUS.
Isso significa que, quando existe a necessidade de um remédio fora da lista do SUS mas o paciente não tem condição de arcar com o custo desse remédio, o Estado é obrigado a fornecer esse medicamento gratuitamente, se preenchidos alguns requisitos.
Os três requisitos são:
- Laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para os tratamentos da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Diante disso, gostaria de tecer alguns comentários sobre os requisitos. Primeiramente, o remédio deve ser registrado na Anvisa porque o Poder Público, em regra, não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
Em segundo lugar, a prova da incapacidade financeira do paciente não deve ser sinônimo de pobreza ou miserabilidade, mas sim a demonstração de que há uma incapacidade de arcar com os custos do tratamento/medicamento.
É preciso demonstrar, com isso, que no caso do Estado não fornecer os medicamentos para esse paciente, tal custo comprometeria a própria subsistência do paciente ou de sua família, ou pior, que o alto custo, impossível do paciente arcar com ele, faria com que ele parasse com o tratamento, imprescindível à sua sobrevivência e a uma vida digna.
Como exemplo, alguns medicamentos tem custo de mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês e esse valor é impossível de arcar até mesmo para quem ganha 10 salários mínimos vigentes, que em teoria estaria fora da linha da pobreza.
Esse valor é um exemplo dos custos de medicamentos e tratamentos modernos contra câncer, esclerose múltipla, doenças autoimune, entre outras.
Em caso de necessidade de medicamentos de alto custo que estão fora da lista do SUS, não pare com seu tratamento: busque auxílio um advogado para acionar a Justiça e tentar a liberação dos mesmos para você. A lista oficial de remédios fornecidos pelo SUS é chamada de RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e é atualizada periodicamente.
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