O artigo 1.707, do Código Civil, de forma expressa, proíbe que o credor renuncie ao seu direito à pensão alimentícia. Mas quando falamos em dívidas de pensão e acordos realizados nos processos onde se cobra essa dívida, há decisões que flexibilizam tal proibição.
Algumas decisões trazem que tal proibição só se aplica aos alimentos…
