“Faço atendimento em domicílio com meu carro, no caso de comunhão parcial de bens, ele entra na divisão ou não?”
Quando se trata de divisão de bens em um casamento sob o regime de comunhão parcial, muitas dúvidas surgem, especialmente em relação a bens utilizados para fins profissionais, como um carro usado para atendimento em domicílio ou por motorista de aplicativo. Vamos esclarecer essa questão e explorar como um acordo pré-nupcial pode influenciar a situação.
Carro como Instrumento de Profissão na Comunhão Parcial
No regime de comunhão parcial de bens, a regra geral é que todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal. No entanto, o Código Civil1 brasileiro estabelece exceções, incluindo bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
Surge então a dúvida: um carro usado para atendimento em domicílio pode ser considerado um instrumento de profissão e, portanto, excluído da divisão de bens?
A resposta não é tão simples e depende de vários fatores. Se o carro foi adquirido com esforço mútuo do casal e representa um valor significativo em relação ao patrimônio total, geralmente ele entra na divisão de bens2. Isso se deve ao princípio de equilíbrio na divisão patrimonial e à prevenção do enriquecimento sem causa de uma das partes.
Dessa forma, pode ser que o permaneça com você, porém, o carro deverá ser avaliado e o valor correspondente à meação deve ser compensado, em favor do ex-cônjuge, no momento da divisão dos bens.
A decisão sobre se um carro entra ou não na divisão de bens também depende de como ele é utilizado e financiado. Por exemplo, se o carro é essencial para a atividade profissional e foi adquirido exclusivamente com recursos próprios que você já possuía antes do casamento, ou se foi recebido como herança ou doação, pode haver argumentos para sua exclusão da partilha.
O Papel do Acordo Pré ou Pós-Nupcial
Os acordos pré ou pós-nupciais são instrumentos jurídicos que permitem aos casais definir e personalizar a gestão de seus bens durante o casamento. Esses acordos são particularmente úteis para estabelecer regras claras sobre quais bens serão considerados comuns e quais permanecerão como propriedade individual de cada cônjuge.
Um dos maiores benefícios dos acordos pré ou pós-nupciais é a capacidade de personalizar a gestão de bens do casal. Por exemplo, o carro adquirido para o trabalho pode ser considerado um bem exclusivo para uso profissional.
Ao estipular isso em um acordo pré ou pós-nupcial, o casal pode decidir que esse bem não será incluído na comunhão de bens, permanecendo como propriedade individual.
Para profissionais que dependem de ferramentas ou veículos específicos para seu trabalho, como um carro para atendimento em domicílio, a proteção desses bens é essencial. Isso pode simplificar a divisão de bens em caso de separação. Isso garante uma separação mais amigável e eficiente, com regras claras já estabelecidas.
Escolhendo Outro Regime de Bens
Além do pré-nupcial, os casais podem optar por um regime de bens diferente, como a separação total, onde cada um mantém a propriedade e o controle total sobre seus bens, independentemente de quando foram adquiridos.
Para optar pela separação total de bens, os casais devem fazer essa escolha explicitamente antes do casamento, geralmente por meio de um pré-nupcial, ou após o casamento, pela alteração do regime de bens. É importante que ambos os cônjuges estejam de acordo e compreendam as implicações dessa escolha.
Consulte um Advogado
Para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você entenda completamente as implicações legais, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família. Eles podem ajudar a elaborar um acordo pré-nupcial adequado, aconselhar sobre o melhor regime de bens para sua situação e analisar se, no seu caso, o carro poderá ou não entrar na divisão de bens.
Conclusão
Entender como um carro usado para atendimento em domicílio se encaixa na divisão de bens em um casamento com comunhão parcial é crucial. Com a ajuda de um acordo pré-nupcial ou a escolha de um regime de bens diferente, você pode garantir que seus interesses profissionais e pessoais sejam protegidos em caso de separação.
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- Código Civil, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: (…) V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; ↩︎
- Impõe-se a compensação patrimonial, para assegurar a propriedade do instrumento de trabalho, a quem dele se utiliza. (TJMG – 5ª Câmara Cível – Apelação Cível nº 1.0079.11.005524-5/001 – Relator Desembargador Versiani Penna – j. 20/09/2012);
AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR O DIVÓRCIO E DETERMINAR A PARTILHA DO ÚNICO BEM DO CASAL. INSURGÊNCIA DO EX-MARIDO. ARGUMENTO DE QUE O VEÍCULO REPRESENTA INSTRUMENTO DE TRABALHO, HAJA VISTA SER O APELANTE CAMINHONEIRO. INCOMUNICABILIDADE QUE SUBENTENDE O EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CONSUBSTANCIANDO-SE EM GARANTIA DE USO. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL, PRESSUPONDO-SE ESFORÇO CONJUNTO. EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM JUNTO AO DETRAN A DEMONSTRAR A VENDA DO CAMINHÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AGORA O EX-CÔNJUGE TRABALHA COM VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO, NÃO SENDO MAIS AUTÔNOMO. BEM QUE, A TODA EVIDÊNCIA, DEIXOU DE REPRESENTAR INSTRUMENTO DE PROFISSÃO, NA DICÇÃO DO ARTIGO 1659, V, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. REPASSE DA METADE DO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO A TÍTULO DE MEAÇÃO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A incomunicabilidade dos instrumentos de profissão, deve ser interpretada de modo a não contrariar o pressuposto essencial do regime de bens do ex-par, consubstanciado na comunicação de tudo o que for adquirido onerosamente na constância da sociedade conjugal. Para tanto, como circunstância excepcional, deve-se traduzir em garantia de uso, a ser compensada pela expressão econômica dos instrumentais, sob pena de enriquecimento a custa de outrem. Não obstante a exclusão legal, os instrumentos de profissão, notadamente quando adquiridos em conjunto pelo casal, representam o cerne do regime comunitário, baseado na comunhão de esforços, interesses, vidas e objetivos. Notório que o casal que investe na profissão de um deles, o faz a título de garantir uma melhor situação financeira ao ente familiar, visando, por óbvio, ao crescimento patrimonial da família como um todo. Tal circunstância torna-se ainda mais evidente quando, como no caso em debate, o bem representa a única aquisição de vulto do ex-casal. (TJSC – 6ª Câmara de Direito Civil – Apelação Cível nº 2011.094077-7 – Relator Desembargador Ronei Danielli – j. 30.8.2012). ↩︎