Hoje a leitura é rápida, mas a informação é importante: o acordo de pensão alimentícia realizado somente entre vocês não é válido na justiça.
Esse acordo informal, feito somente conversando com o pai do seu filho, é o chamado “acordo de boca” e não é suficiente para a cobrar a pensão alimentícia atrasada.
Ainda que existam registros de conversas entre vocês, ainda que você tenha provas do que foi acordado. É preciso que seja regularizado na justiça esse acordo amigável de pensão alimentícia.
Pra que seja possível cobrar a pensão alimentícia em atraso, essa pensão tem que te sido estipulada na justiça. Seja por meio de um processo judicial onde o juiz definiu a pensão, seja por meio de um acordo amigável de pensão alimentícia que foi assinado pelo juiz.
Dessa forma, a pensão atrasada terá sido determinada por um documento legal, que chamamos de “título executivo”.
Então, pela justiça o pai só estará obrigado a pagar a pensão alimentícia por meio de ordem judicial.
Muitas vezes, a criança/adolescente (representado pela mãe) deve ingressar com ação de fixação de pensão alimentícia e, só depois do juiz definir o pagamento da pensão é que ele terá a obrigação de pagar. E só a partir da obrigação é que será válida a cobrança. Ou seja, não dá pra cobrar a pensão atrasada de período antes desse.
A decisão ou acordo de pensão alimentícia vai dizer qual o valor exato, qual a data de pagamento, aonde deve ser pago. Tudo fica bem claro ali para as duas partes ficarem seguras de quais suas obrigações.
Sem esse documento, é muito difícil obrigar alguém a pagar alguma coisa. Por isso o acordo só entre vocês é tão perigoso.
Se existe diálogo e vocês estão de acordo com o valor da pensão, procurem um advogado especializado e peçam para ele fazer uma petição de acordo amigável de pensão alimentícia para assinatura do juiz. Assim, os dois vão ter segurança de quais são os limites da pensão.
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