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Abandono material: Quando o não pagamento da pensão configura crime

abandono material

O que é abandono material? ntenda o crime que levou à condenação de pai por falta de pensão

abandono material é uma conduta que vai além da negligência financeira — trata-se de um crime previsto no Código Penal Brasileiro, relacionado ao descumprimento injustificado do dever de amparo e sustento familiar. Um caso recente em Minas Gerais reacendeu o debate sobre o tema, após um pai ser condenado criminalmente por deixar de pagar pensão alimentícia ao filho.

Neste artigo, explicamos o que é abandono material, quem pode ser vítima, quais as consequências legais e como a Justiça tem se posicionado.

O que é abandono material?

Segundo o artigo 244 do Código Penal, comete o crime de abandono material quem, sem justa causa, deixa de prover a subsistência de:

  • Cônjuge;
  • Filho menor de 18 anos ou incapaz para o trabalho;
  • Ascendente inválido ou com mais de 60 anos;
  • Ou beneficiário de pensão alimentícia fixada judicialmente.

Ou seja, o abandono material não se limita ao não pagamento de pensão alimentícia, mas abrange qualquer situação em que uma pessoa legalmente obrigada omite-se, voluntariamente e sem motivo justificável, de garantir o sustento de um parente próximo.

Caso real: pai condenado por abandono material

Em Belo Horizonte, um homem foi condenado a um ano e três meses de prisão por não pagar a pensão alimentícia ao filho. Mesmo após ser preso por descumprir o acordo judicial e quitar parte da dívida, ele voltou a inadimplir os pagamentos nos meses seguintes, o que levou à reabertura do processo.

A Justiça considerou que o abandono foi sistemático e intencional, demonstrando que o pai, embora eventualmente fizesse promessas de pagamento, sumia por meses e deixava toda a responsabilidade financeira com a mãe da criança. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos em favor do filho e pela prestação de serviços comunitários, por ser réu primário.

Quando o não pagamento da pensão configura crime?

Nem toda inadimplência gera condenação criminal. Para que o abandono material seja caracterizado, é necessário que o não pagamento:

  • Seja voluntário e sem justa causa;
  • Prolongue-se no tempo, demonstrando má-fé ou intenção de se eximir da responsabilidade;
  • Cause prejuízo direto à subsistência do beneficiário, como no caso de crianças ou idosos.

Se o devedor comprovar que não tem condições financeiras reais de efetuar os pagamentos — por exemplo, desemprego, doença ou situação grave comprovada — o ato não será considerado crime.

Quais as penalidades previstas?

A pena para o crime de abandono material é de:

  • 1 a 4 anos de detenção, além de multa;
  • Em alguns casos, como o da decisão mineira, a pena pode ser substituída por medidas alternativas, como pagamento em dinheiro e prestação de serviços à comunidade, desde que o réu seja primário e preencha os requisitos legais.

Como evitar o abandono material?

Se houver dificuldade financeira real, o responsável deve buscar, judicialmente, a revisão da pensão alimentícia, apresentando provas da sua condição. Ignorar a obrigação e deixar de cumprir o acordo ou decisão judicial pode levar a execução da dívidaprisão civil e até condenação criminal, como no caso analisado.

Além disso, manter a comunicação com o outro genitor e demonstrar esforços reais para contribuir com o sustento pode evitar consequências mais graves.

Conclusão

abandono material é uma violação grave dos deveres familiares e pode ter consequências penais, civis e sociais. O caso ocorrido em Minas Gerais serve de alerta para pais e responsáveis sobre a importância de cumprir as obrigações legais e afetivas com os filhos e demais familiares.

Se você enfrenta dificuldades ou dúvidas sobre pensão alimentícia ou dever de sustento, procure orientação com um advogado especializado em Direito de Família. Com o apoio jurídico correto, é possível encontrar caminhos legais que respeitem os direitos de todos os envolvidos.


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