Existe uma frase de Washington de Barros Monteiro que diz: “Mais vale um mau acordo que uma boa demanda”.
Ou seja, se as partes que estão em conflito entrarem num acordo, o resultado desse acordo, mesmo que inferior ao que se pediria numa ação judicial, será melhor.
Nosso Código de Processo Civil atual deixa claro que o juiz pode e deve sempre indicar para as partes soluções consensuais de resolução de conflitos. Essa é uma norma-diretriz tanto para as políticas públicas do Estado, como para os juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.⠀ ⠀
Com isso, podemos observar que estamos no começo de uma nova fase do Poder Judiciário, onde começa a se implementar uma cultura de desjudicialização, que nada mais é que a busca por meios de resolução de conflitos que não o judiciário.⠀ ⠀
O judiciário atual, além de estar abarrotado de processos, deixa para o juiz a obrigação de decidir quem tem razão e pôr fim à disputa sem levar em consideração que o melhor seria que as partes decidissem seu próprio destino, ainda que cada um cedesse um pouquinho.
Para que ocorra esse processo de desjudicialização, é preciso que as partes e os advogados sejam estimulados a aderir à autocomposição.
O problema é que hoje em dia o sentimento de conflito, de briga e de litigiosidade que existe em todos nós é muito grande e o caminho mais comum sempre é levar à Justiça, ainda que na maioria desses casos o caminho seria melhor resolvido por uma arbitragem, uma mediação extrajudicial, ou outros meios de solução de conflitos.
Portanto, precisamos cada vez mais analisar a vantagem de se fazer concessões recíprocas em busca de um acordo. ⠀ ⠀
A mediação permite, em vários casos, que as partes encontrem a satisfação do conflito através da construção dessa resposta ao conflito. Isso é feito sem abrir mão de suas pretensões, inicialmente opostas, mas sim construindo um caminho até mais satisfatório do que suas pretensões iniciais.⠀ ⠀
Esse acordo que será construído tem grande potencial de ser cumprido justamente porque ele foi construído por quem vai cumpri-lo.⠀ ⠀
A esperança que fica é que, com o tempo, será um processo natural a iniciativa das partes e seus advogados em procurarem a mediação ou outro meio adequado de resolução de conflitos antes de pensarem e ir pra via judicial. ⠀
Que todos consigam entender que um bom acordo, que ter suas necessidades atendidas e seus sentimentos reconhecidos é tão quanto (ou mais) prazeroso que vencer uma demanda. ⠀ ⠀
E com o tempo, quem sabe poderemos substituir o tão conhecido ditado “mais vale um mau acordo do que uma boa demanda”, pela expressão “mais vale uma boa mediação do que um péssimo acordo”?
Em resumo: Todos devemos buscar, primeiro, a solução consensual do conflito.
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