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O presente de Natal pode ser descontado da pensão alimentícia?

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O pai não pode fazer o desconto do valor de presentes do valor da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um direito da criança.

O valor é calculado com base nas despesas e necessidades da criança, do padrão de vida de quem paga e do quanto ele recebe de salário.

No final do ano, muitas mães reclamam que o pai realizou descontos no valor da pensão com a justificativa de que é porque vai dar o presente de Natal da criança.

Acontece que a pensão tem o objetivo de custear os gastos e despesas básicas do filho. Obviamente, se houver desconto nesse valor, as contas da criança ficarão comprometidas.

É obrigação do pai efetuar o pagamento total do valor da pensão, sem descontos. Esse desconto só pode ser realizado se for autorizado pela mãe, se for algo ajustado previamente entre os pais ou determinado na decisão que definiu a pensão alimentícia da criança.

A criança, durante o mês de dezembro, ainda precisa comer, precisa de saúde, de roupas, de moradia, da mensalidade da escola… Os gastos da criança que não podem ser trocados por um presente.

Então, não é possível fazer o desconto do presente de Natal no valor da pensão. ⁣

Uma vez estipulado o pagamento da pensão em dinheiro, ela deve ser paga em dinheiro, não em presentes.

A pensão até pode ser paga como pagamento de contas da casa, do colégio, plano de saúde, etc. Mas isso deve estar previsto no acordo de pensão. E, ainda assim, os gastos extras – viagens, presentes, alimentação, passeios – não podem ser descontados do valor da pensão alimentícia.

Até porque, deixar um menor desamparado financeiramente durante um período, mesmo com a boa intenção de presenteá-lo, é errado. ⁣Não é presentear, mas sim descontar o valor do presente no valor da pensão.

A criança tem despesas mensais e qualquer desconto vai gerar um prejuízo para a criança, podendo gerar inclusive num acúmulo de débitos e contas. ⁣

Lembrando que a mãe até pode permitir o desconto, se quiser. Mas se não não for possível o desconto no valor da pensão, não pode ser descontado. ⁣

O valor pago de pensão alimentícia só pode ser alterado após uma decisão que autorize e, para tanto, é necessário que o pai ingresse com uma ação revisional de alimentos.

O desconto na pensão não pode ser feito em época nenhuma

A atitude desse pai pode não acontecer no Natal, mas em outras datas, como o aniversário ou o Dia das Crianças. Em todo caso, a resposta é a mesma: não pode ser feito o desconto do valor de presentes, viagens, passeios…

O desconto nos valores da pensão é proibido não só no Natal, mas em qualquer data festiva, comemorativa e também em viagens de férias e passeios.

Presentes são liberalidades, portanto. São dadas de uma pessoa a outra sem obrigação, como forma de demonstrar afeto, cuidado, amor, etc. E tudo que for comprado a título de presente não se confunde com a pensão alimentícia.

O que fazer no caso de desconto na pensão?

O desconto do valor do presente da pensão pode até gerar cadeia.

Se a criança recebe recebe 500 reais de pensão e o pai descontou 100 reais do presente, é possível pedir na justiça esse valor que foi descontado. Basta comprovar a diferença de pagamento entre meses e apresentar ao juiz.

Se o pai receber a intimação e ainda assim permanecer inadimplente, ele pode ser preso.

Afinal, a pensão tem um valor pré-determinado. ⁣

Provas como conversas de WhatsApp, ligações e extrato bancário podem comprovar que esse desconto foi realizado e sua ilegalidade.

Valores descontados no passado também podem ser cobrados, desde tenha comprovação dos descontos e que o acordo não tenha sido somente entre os pais. Nesse caso, o pai não poderá ser preso e a cobrança é feita de outra forma, mas ainda assim é possível reaver o desconto feito pelo pai na pensão alimentícia.

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