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5 mitos e verdades sobre a união estável

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Atualmente, vários casais vivem em união estável, até mesmo sem saber, e esse tema traz muitas dúvidas. Por isso, trouxemos hoje 5 mitos e verdades sobre o tema.

O que é uma união estável?

De forma simples, ela é considerada como a união entre duas pessoas sem vínculo matrimonial, mas que convivem como se casados fossem.

Dessa forma, se constitui uma família de fato. Isso quer dizer que, mesmo que não exista a regularização em cartório, não quer dizer que ela não exista.

O simples fato de não se ter um documento não quer dizer que a união estável não existe e não poderá ser provada.

Por ser uma relação de fato, é possível demonstrar essa relação, através de documentos como contas correntes conjuntas, testemunhas, testamentos, apólice de seguro, entre outros.

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal, no parágrafo 3º do artigo 226. Mas a definição pode ser encontrada no Código Civil, no artigo 1.723 do Código Civil. No artigo, vemos que ela é configurada pela convivência:

  • pública;
  • contínua;
  • duradoura;
  • com o objetivo (presente) de constituição de família.

1. É preciso 5 anos de relacionamento para se configurar a união estável

Mito.

Diferentemente do que a maioria acredita, não existe prazo mínimo de relacionamento para o reconhecimento da união estável.

A confusão existe porque, inicialmente era previsto o prazo de 5 anos como tempo mínimo de convivência. Depois, a lei passou a exigir que fossem 2 anos e, hoje em dia, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência entre os companheiros.

Portanto, não há tempo mínimo para sua configuração. Mas é necessário que exista um tempo razoável para sua caracterização. Afinal, um dos requisitos é a continuidade.

Por conta disso, relacionamentos breves podem não ser uma união estável, ou pode ser mais difícil de provar essa relação continuada no tempo.

O que é caracterizado como “relacionamento breve”? Um ano? Dois anos? Não dá pra saber. Nesse caso, cabe ao juiz apurar diante do processo e das provas que forem juntadas nele. É sempre caso a caso.

2. Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado

Verdade.

A união estável é uma forma de entidade familiar assim com o casamento. Isso está expresso na Constituição. Por isso, as duas possuem a mesma proteção jurídica.

Mesmo assim, é comum que as pessoas acreditem que não têm direitos em caso de divórcio ou morte do cônjuge. Mas essa é uma mentira.

A dúvida sobre existir ou não direitos existe porque, muitas vezes, ela é uma relação informal. Ou seja, esse casal não regularizou a união em cartório ou não fez um contrato particular.

Existe um certo julgamento e uma noção errada de que a união estável é inferior ao casamento, mas quem vive em uma tem os mesmos direitos de quem é casado.

Regime de bens

Como a união estável é muitas vezes informal, mas ao mesmo tempo tem os mesmos direitos do casamento, a lei precisou definir um regime de bens para valer quando não existir nenhuma decisão de regime diferente pelo casal.

Por isso, assim como no casamento, quando o casal não optar por outro regime de bens, a união estável vai seguir as regras da comunhão parcial de bens.

Logo, os bens adquiridos durante a união serão divididos entre os companheiros dentro dos moldes do regime da comunhão parcial de bens.

Caso o casal não queira que a união estável siga a regra da comunhão parcial de bens, é possível escolher outro. Mas, nesse caso, será preciso fazer a regularização no cartório, definindo o regime de bens que desejam seguir dentro daquele relacionamento.

Diferenças para o casamento

Portanto, a diferença para o casamento é que o casamento é um ato solene. Isso significa que quando é realizado o casamento civil, ocorre um marco na data da formalidade e a partir de então já passa a ter os direitos que o casamento lhe conferiu.

Já na união estável, ainda que seja regularizada em cartório, é preciso que exista a comprovação dos requisitos que caracterizam a união estável, pois é uma situação de fato.

Em muitos casos, é preciso entrar na justiça para pedir o reconhecimento da união estável naquela relação.

Como muitas vezes o pedido de reconhecimento de união estável vem após o término da relação, o pedido na justiça é de reconhecimento da união estável e posterior dissolução dessa união.

Há também a possibilidade de se pleitear o reconhecimento da união estável após o falecimento do companheiro, por meio de ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem.

3. É obrigatório registrar a união estável em cartório

Mito.

Como já foi dito anteriormente, a união estável é uma situação de fato, caracterizada especialmente pela informalidade e, portanto, não precisa de registro formal para configurar a sua existência.

Entretanto, nada impede que a união seja formalizada por meio de escritura pública em cartório se o casal assim desejar.

A união estável pode ser facilmente reconhecida em cartório. O casal interessado em formalizar a união por escritura pública deve ir ao Cartório de Notas, portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens que será aplicável à relação.

Inclusive, é recomendado que o casal formalize sua união e estabeleça o regime de bens mais adequado à sua realidade para evitar problemas futuros.

Formalizar a união traz benefícios financeiros e garante mais segurança jurídica ao casal, além de garantir alguns direitos, principalmente relacionados à partilha de bens em caso de divórcio ou morte.

Por fim, se não houve o reconhecimento da união estável em cartório, mas na hora de desfazer a união estável, as partes quiserem deixar registrado, pode ser realizada uma escritura declarando o tempo dessa união estável e que ela terminou.

4. Quem vive em união estável não tem direito à herança

Mito

O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, para fins de herança, o casamento e a união estável deve ser tratados da mesma forma, sem distinção.

Desta forma, aplica-se ao companheiro os mesmos efeitos do casamento para a extinção da união pelo falecimento.

Como vimos, o regime de bens definido quando não for definido expressamente nenhum outro regime é o de comunhão parcial de bens.

Portanto, em caso de falecimento do companheiro, se o casal tiver adquirido bens durante a união, o companheiro sobrevivente terá direito a metade desses bens (meação). No caso do falecido somente ter bens adquiridos antes da união estável, o companheiro sobrevivente é herdeiro junto com os descendentes.

Lembrando que, como existe equiparação ao casamento, se um dos cônjuges tinha mais de 70 anos quando iniciou o relacionamento, o regime de bens será obrigatoriamente o da separação total de bens, assim como a regra para o casamento.

Como existe o direito ao patrimônio do falecido mas, ainda assim, é uma situação de fato, que precisa de comprovação, o mais seguro para o casal evitar discussões entre os herdeiros é formalizar por escritura pública ou contrato particular de convivência.

Nesse caso, evita o risco de que algum outro herdeiro diga que a relação não era uma união estável e esse companheiro perca seu direito à meação e herança. É um dos motivos pelos quais é importante regularizar a união, principalmente se houver filhos de outra união ou casamento.

Como falamos, a formalização permite definir qual será o regime de bens adotado, analisando sempre qual o mais adequado ao casal.

5. Preciso morar junto para ter uma união estável

Mito.

Morar junto não é um dos requisitos. Inclusive, ela pode ser reconhecida ainda que o casal more em lugares diferentes. O fato do casal morar junto ou separado não é um ponto crucial o reconhecimento.

Há situações em que morar sob o mesmo teto, por exemplo, claramente não representa união estável. É o caso de pessoas que simplesmente dividem um apartamento.

Por outro lado, existem também situações onde o casal mora separado, mas a união está caracterizada, como por exemplo um casal onde moram em cidades diferentes por razões profissionais.

Para entender a situação, é só pensar num casamento: se existem casos onde o marido pode viver em uma cidade e a mulher na outra e se reencontrarem no fim de semana, porque os companheiros não poderiam fazer o mesmo?

Portanto, é importante deixar claro que, para configurar uma união estável não precisa ter filhos, não precisa morar junto e nem mesmo precisa de um tempo mínimo de convívio.

Todas essas regras já existiram, mas estão ultrapassadas e não são mais válidas. A união estável se configura muito mais pelo comportamento do casal perante a sociedade do que pela declaração vontade ou outro critério objetivo (filhos, tempo, coabitação).

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