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Home care: o que é e como funciona?

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Home care: obrigação do plano de saúde?

Com o aumento da expectativa de vida da população, é cada vez mais comum a necessidade de cuidados de saúde em casa. O home care, também conhecido como cuidados domiciliares ou tratamento domiciliar, é uma opção de tratamento que pode ser pedida pelo plano de sáude.

O home care permite que pacientes recebam atendimento médico em sua própria residência em vez de em uma instalação médica tradicional, como um hospital ou clínica. O objetivo é permitir que os pacientes recebam cuidados de saúde de alta qualidade e personalizados no conforto de sua própria casa.

Essa prática vem se tornando cada vez mais comum, principalmente em casos de pacientes com condições crônicas ou incapacidades permanentes. Porém, muitas vezes, o acesso ao home care é dificultado pelo plano de saúde.

Muitas vezes as operadoras de planos de saúde se recusam a cobrir os custos do home car, alegando que esse tipo de tratamento não está previsto em contrato ou no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essa negativa é comum, mesmo quando o médico responsável pelo tratamento determina que o tratamento domiciliar é a melhor opção para o paciente. Isso acaba gerando conflitos jurídicos entre os pacientes e as operadoras.

Neste artigo, vamos abordar as obrigações dos planos de saúde em relação a esta modalidade tratamento, como funciona o processo de obtenção e quais são os direitos dos pacientes.

Processo judicial para garantir o home care

Caso o plano de saúde se recuse a oferecer o home care ao paciente, é possível ingressar com um processo judicial para garantir esse direito. Para isso, é necessário contar com a ajuda de um advogado especializado.

O processo judicial pode ser demorado, mas é uma forma eficaz de garantir o acesso ao home care, bem como de obrigar o plano de saúde a cumprir com suas obrigações contratuais. A decisão judicial é sempre específica para cada caso e depende de vários fatores, como o tipo de contrato e a condição de saúde do paciente.

É importante destacar que a ANS trata a concessão dos serviços home care como uma faculdade das operadoras de planos de saúde.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.537.301/RJ, firmou a jurisprudência de que as operadoras serão obrigadas a oferecerem os serviços quando há possibilidade de a internação domiciliar substituir a internação hospitalar. No entanto, há a necessidade:

  1. de haver condições estruturais da residência;
  2. de real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente;
  3. da indicação do médico assistente;
  4. da solicitação da família;
  5. da concordância do paciente;
  6. da não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia não supera o custo diário em hospital,

Se a doença que acomete o consumidor está prevista no rol de doenças cobertas no rol da ANS e não existe qualquer previsão de exclusão da doença no contrato, todos os tratamentos necessários serão cobertos pelo plano de saúde.

Isso porque quem determina o tratamento necessário para determinada moléstia é o médico que acompanha o paciente, pois é a pessoa que tem capacidade técnica para definir o que é ou não adequado ao caso. Não cabe ao plano de saúde definir a adequação ou não do tratamento.

Como pedir o home care?

O primeiro passo para o processo judicial é solicitar um laudo médico detalhado, que deve incluir informações sobre a necessidade do tratamento, periodicidade das visitas médicas e dos outros profissionais de saúde, medicamentos e equipamentos necessários e justificar por que esse é o tratamento mais adequado.

Com o laudo em mãos, o paciente ou responsável deve fazer um requerimento junto à operadora de plano de saúde e aguardar a resposta. Caso a resposta seja negativa, é possível ingressar com uma demanda judicial para requerer a prestação de serviço.

Quando o pedido judicial é feito, o juiz pode conceder uma medida chamada “pedido liminar” devido à urgência do caso. Se o juiz aceitar, o plano de saúde será obrigado a fornecer o tratamento em casa.


O home care é uma opção de tratamento cada vez mais utilizada em todo o mundo, especialmente em casos de pacientes com condições crônicas ou incapacidades permanentes. É importante lembrar que o acesso a esse tipo de tratamento é um direito do paciente, que pode ser exercido sempre que necessário.

O paciente tem direito a receber o tratamento adequado e não deve aceitar uma negativa sem questionar. Com a orientação de um advogado especializado no processo judicial de home care, é possível buscar seus direitos na justiça e garantir a prestação do tratamento, quando necessário.

Portanto, se você ou alguém próximo estiver passando por essa situação, procure ajuda de um profissional para entender seus direitos e garantir o melhor tratamento possível.

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