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Vou perder a pensão por morte se me casar novamente?

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“Meu companheiro me disse que se fizer uma união estável ou casar, ele perde o benefício da finada. É verdade?”. Existe um mito que se aquele que recebe pensão por morte se casar novamente, vai perder o direito ao benefício.

Mas isso não passa de um mito. Nossa lei atual permite que o viúvo que recebe pensão por morte possa se casar novamente.

O que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes daquela pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, que essa pessoa falecida pagasse o INSS ou estivesse aposentada.

Existem algumas categorias de pessoas que podem receber a pensão, as chamadas dependentes. Preste atenção nessa ordem:

  1. O cônjuge ou companheiro; o filho ou equiparado a filho que tenha até 21 anos (que não seja emancipado); ou o filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  2. Os pais;
  3. O irmão ou irmã de até 21 anos (não emancipado); os irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou que tenham alguma deficiência.

Quando falamos dos pais e irmãos, eles precisam comprovar a que existe dependência econômica-financeira com a pessoa que faleceu.

Se existir algum dependente em um grupo acima do que você se encontra, essa pessoa ganha o direito à pensão e exclui o direito dos que estão no grupo abaixo. No caso de união estável, a companheira do falecido ganha o direito e exclui o direito dos pais e irmãos de receberem a pensão por morte.

Recebo pensão por morte, se eu me casar novamente perco o benefício?

Pela lei atual que regula os benefícios da Previdência Social, não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case ou entre em uma união estável novamente.

Entretanto, essa mesma lei vetou que o viúvo(a) acumule outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro.

Ou seja, se o pensionista se casa novamente e havendo o óbito do novo companheiro ou companheira, mesmo existindo o direito ao recebimento de pensão por morte, ele não poderá acumular dois benefícios de mesmo regime previdenciário.

Isto porque só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.

Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também falecer, você terá direito a acumular as pensões apenas caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.

Recebo pensão por morte do meu pai, posso me casar?

O dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar.

Nesse caso, o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”. Portanto, é uma das hipóteses de perda da dependência e, com isso, benefício de pensão por morte é encerrado. 

Quem é pensionista pode fazer união estável?

Sim. Da mesma forma que pode se casar, quem recebe pensão por morte pode fazer união estável.

A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento. Desse modo, como o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, não pode proibir a união estável.

Portanto, fazer um contrato de união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.

Lembrando que, se o segurado for vinculado ao Regime Próprio, principalmente militares, pode haver a vedação a um novo casamento. Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso específico antes do casamento ou da formalização da união estável.

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