“Meu ex-marido trabalha como Uber, o carro vai ser dividido no divórcio?”
Em regra, o carro do motorista de aplicativo não vai entrar na divisão de bens no divórcio.
No nosso Código Civil existe uma regra falando que são de propriedade particular os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.
Atualmente, o motorista de aplicativo é considerado profissional liberal, que tem o carro como instrumento de profissão, então em regra o carro não seria dividido no divórcio.
Na mesma lógica, temos também:
- o caminhão daquele que é caminhoneiro;
- o táxi de quem trabalha como taxista;
- veículo utilizado para a realização de fretes e transporte de mercadorias;
- os aparelhos e instrumentos de médicos e de dentistas;
- e quaisquer outros equipamentos usados pelo profissional para exercício da sua atividade profissional.
O lei exclui esses objetos porque eles são objetos de cunho nitidamente pessoal, que o profissional liberal usa no exercício de sua atividade profissional. Então a intenção é proteger seus proprietários, entendendo que depende dos instrumentos para sua sobrevivência.
Afinal, dividir bens que são necessários para o trabalho daquele profissional liberal seria o mesmo que demitir um funcionário, pois ele não terá emprego ou não terá como realizar seu trabalho da melhor forma e sobreviver.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
Código Civil
(…) V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
(…) V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
O que pode eventualmente ser dividido entre o casal é o resultado dessa atividade produzido até a data da separação de fato.
A verdade, no fim, é que essa questão ainda gera dúvidas e não existe um consenso nos julgamentos dos tribunais sobre esse tema. Alguns tribunais levam a lei ao pé da letra, excluindo todo e qualquer bem de uso profissional da divisão entre marido e mulher no caso de divórcio.
Por outro lado, algumas decisões amenizam a lei, determinado que a partilha seja realizada, embora procurem preservar nas mãos daquele que utiliza o bem de uso profissional, mas procurando compensar o outro cônjuge na mesma quantia.
Para muitos julgadores, a interpretação que exclui todo e qualquer bem de trabalho pode estar indo contra o espírito de solidariedade familiar, de forma a enriquecer ilegalmente um dos cônjuges se esse bem não seja dividido com o outro.
A questão é que o profissional liberal é muito comum nos dias de hoje. Então, se for levado ao pé da letra o que diz a lei, o carro, o caminhão e o táxi, por exemplo, não terão que ser partilhados com a esposa. Isso porque, como dissemos, o bem utilizado como instrumento necessário para o trabalho encontra uma exceção na lei e não entra na partilha de bens.
Se seu caso envolver bens e equipamentos utilizados pelo profissional para o exercício da sua especialidade profissional, é importante se encontrar com um advogado especializado para descobrir como se proteger, saber todos os bens aos quais você tem direito e não sair no prejuízo no divórcio.
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