É muito comum ouvir por aí algumas mentiras sobre a pensão alimentícia. Essas mentiras são “achismos”, opiniões que vão sendo contadas e passadas por aí como verdades. Que tal descobrir quais são as mentiras mais contadas sobre a pensão?
O valor da pensão é sempre 30% do salário mínimo
A verdade é que não existe um percentual fixo, a lei não determina um valor específico para o pagamento da pensão alimentícia.
A pensão pode ser paga em percentual com base no salário mínimo, com base no salário do pai, ser um valor fixo ao invés de uma porcentagem, ser paga algumas contas da criança ao invés do envio de dinheiro… Existem várias maneiras de se pagar a pensão e isso varia em cada caso.
Não é possível afirmar quanto um pai deve pagar. O que posso te dizer é que o juiz fixa o valor que considera todas as necessidades dos filhos bem como a situação financeira da mãe e do pai.
Tenha em mente que o valor a ser pago de pensão vai ser definido com base na possibilidade de quem vai pagar essa pensão e a necessidade de quem está recebendo. Ou seja, o juiz que vai decidir o caso vai analisar a situação financeira do pai e as necessidades básicas para a proteção dos direitos dos filhos.
Independente da forma que essa pensão vai ser paga, na hora de discutir o valor da pensão alimentícia é importante saber quais são as despesas da criança para poder demonstrar muito bem qual é a necessidade de quem vai receber a pensão.
Se tenho guarda compartilhada, não preciso pagar a pensão
Guarda, pensão e convivência com o filho são 3 coisas diferentes. Independente do regime de guarda estabelecido, a necessidade de pagar pensão sempre vai existir.
Então na guarda compartilhada tem que pagar pensão sim.
Regime de guarda e o pagamento da pensão alimentícia não são a mesma coisa: são direitos e obrigações diferentes. O que a guarda compartilhada faz é deixar claro que vai haver uma divisão de responsabilidade dos pais com seus filhos, o que não vai tirar eles da obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Se não pagar a pensão, não pode visitar o filho
Mais uma vez, estamos falando de direitos e obrigações diferentes.
É um direito do filho a convivência com seu pai. A criança não é moeda de troca. Existem meios legais de cobrar essa pensão sem ser proibindo seu filho de conviver com o pai.
Pensão só pode ser paga em dinheiro
A pensão ser paga em dinheiro é o mais comum, mas também existe a possibilidade de ser paga in natura.
Nesse caso, por exemplo, aquele que paga a pensão pode assumir a mensalidade da escola, o plano de saúde, a compra das roupas, dos remédios, entre outros.
Pai do meu filho não paga a pensão, então vou pedir pros avós
Por mais que os avós possam ser acionados para pagar a pensão alimentícia dos netos, essa obrigação não é imediata e alternativa, mas sim subsidiária e complementar.
Calma, eu traduzo: só em casos extremos e de completa impossibilidade do pai é que os avós podem ser acionados.
Pai desempregado não paga pensão
De acordo com a lei, o pai deve pagar a pensão até mesmo em casos de desemprego. Até porque o valor da pensão tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.
O pai não pode diminuir a pensão por conta própria, mesmo que se ele ficar desempregado. Ele deve pagar exatamente o que foi definido, e se não tiver condições, deve entrar com a ação cabível (revisão).
Se ele diminuir o valor ou parar de pagar, poderá ser executado das diferenças e até preso.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos
A obrigação de pagamento da pensão não termina quando o filho faz 18 anos, e tampouco aos 24 (quando estudando).
O pai, se quiser parar de pagar a pensão tem que entrar com a ação devida é só pode parar de pagar com a autorização judicial. Enquanto durar a dependência do filho e sem a autorização para parar com o pagamento, a obrigação, continua.
Pensão não sofre reajuste
Depois de determinada pelo juiz, a pensão pode e deve ser revista. Caso a necessidade da criança aumente, ou a possibilidade do pai diminua, cabe revisão a qualquer tempo.
Além disso, é importante que a pensão reja reajustada todo ano. Com o passar do tempo o dinheiro, sabemos que o dinheiro vai se desvalorizando e diminui o poder de compra, o que explica a necessidade do reajuste anual.
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