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Quem pode pedir recuperação judicial?

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A recuperação judicial é um benefício legal dado ao empresário ou à sociedade empresária que se encontra em dificuldade financeira e tem como objetivo fazer com que as empresas que estejam em crise financeira não finalizem suas atividades.

O grande objetivo do pedido de recuperação judicial é a preservação da empresa, superando a situação de crise econômico-financeira do devedor através da apresentação de um plano de reestruturação aos credores, que decidirão se aprovam ou não a proposta.

Para entrar com o pedido, a empresa precisa encaminhar junto do Poder Judiciário uma petição inicial, com os documentos descritos no Art. 51 da lei 11.101/2005 e onde será dada as razões da crise econômico-financeira ao pedido.

Em geral, empresas de qualquer porte podem entrar com o pedido, com exceção das empresas públicas, sociedades de economia mista e também as instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades operadora de plano de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores conforme descrito no Art. 2º da lei 11.101/2005.

Podendo entrar com o pedido, existem alguns requisitos que o devedor deve ter, como por exemplo que exerça suas atividades regularmente há mais de 2 (dois) anos e que não tenha estado em recuperação judicial nos últimos 05 (cinco) anos.


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